Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O prefeito de Fonte Boa (a 767 quilômetros de Manaus), Gilberto Ferreira Lisboa, mais conhecido como Biquinho (PL), virou réu por descumprir uma decisão judicial do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) que cassou a exoneração de um professor da rede pública municipal e determinou o retorno dele ao trabalho.
Na última quinta-feira, 22, os desembargadores do TJAM aceitaram uma ação penal movida pelo MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas) contra o prefeito. Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador Anselmo Chíxaro, que apontou indícios suficientes para que a investigação avance.
“Pelo exposto, não vislumbro elementos aptos a rechaçar a denúncia, pois, conforme já dito, há indícios suficientes da prática do crime previsto no art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei 201/67, devendo, pois, neste momento processual, vigorar o princípio in dubio pro societate”, diz trecho do voto de Chíxaro.
A ordem que não foi cumprida por Biquinho foi proferida, inicialmente, pelo desembargador Wellington Araújo, em maio de 2019, e confirmada pelos desembargadores das Câmaras Reunidas do TJAM em outubro do mesmo ano. A Prefeitura de Fonte Boa foi notificada da decisão de Araújo em junho de 2019, mas não cumpriu a ordem judicial.
Diante da desobediência, o MP denunciou o prefeito pela prática de delito previsto no Artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967, que traz o seguinte teor: “XIV – Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente”.
O crime citado pelo MP prevê pena de detenção de três meses a três anos e “perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”.
Vícios
Em maio de 2019, após ser exonerado e afastado de suas funções com a publicação da Portaria nº 009/2019, o professor ajuizou um mandado de segurança no TJAM alegando que o decreto que o exonerou não consta nenhuma informação acerca dos integrantes da comissão que o julgou e que ele não foi ouvido no procedimento administrativo.
No julgamento do caso, o TJAM apontou vícios no processo administrativo conduzido pela prefeitura. Além de não identificar pelo menos duas testemunhas para comprovar que o professor se recusou a assinar notificação do processo, a comissão não designou defensor dativo para representar o servidor.
O relator do mandado de segurança, Wellington Araújo, disse que essas duas regras normativas foram dispostas pela CGU (Controladoria Geral da União) e concluiu que “uma vez constatados vícios no processo administrativo disciplinar que culminou a exoneração do Impetrante, a anulação do mesmo é medida que se impõe”.