EDITORIAL
MANAUS – Nesta quarta-feira (2) a Câmara Municipal de Manaus deliberou (início da tramitação) um projeto de lei que isenta do pagamento de taxa de iluminação pública entidades sem fins lucrativos. A proposta é do vereador Jaildo Oliveira (PcdoB).
Em 2021, atendendo a pressão dos parlamentares evangélicos, a Câmara Municipal de Manaus também aprovou uma emenda à Lei Orgânica do Município de Manaus que isentou da mesma taxa as instituições religiosas e os serviços de iluminação em áreas de uso comum de condomínios comerciais e de serviços.
A bondade dos vereadores, no entanto, visa beneficiar a eles próprios e às pessoas por eles “abraçadas”, como são os casos de entidades sem fins lucrativos. Aliás, esse termo “sem fins lucrativos”, muitas vezes é usado apenas como disfarces, porque algumas dessas entidades geram muito lucro para seus gestores (há exceções).
Grande parte dessas entidades está ligada a políticos ou apoiada por eles. Daí, o grande interesse em isentá-las de toda e qualquer cobrança obrigada aos mortais cidadãos e às empresas de um modo geral.
Por que um trabalhador que ganha o salário-mínimo é obrigado a pagar taxa de iluminação pública e uma igreja ou uma entidade que arrecada milhões, deve ser isenta do pagamento de taxa? Obviamente, nem todas as igrejas arrecadam milhões, mas são as milionárias que fazem lobby nos parlamentos para conseguir isenções.
A taxa de iluminação pública não é pessoal, mas imobiliária. Cada imóvel que tem uma ligação de energia elétrica é obrigado a pagar. Uma pessoa que tenha mais de um imóvel paga duas vezes, três vezes ou quantas vezes for o número de imóveis de sua propriedade.
É preciso acabar com os privilégios das igrejas e entidades ditas sem fins lucrativos. Com o crescimento de parlamentares representantes de credos religiosos nos parlamentos brasileiros, cresceu também o número de projetos de lei para criar todo tipo de isenção a essas instituições.
Primeiro, foi a isenção tributária às instituições religiosas. A Constituição Federal garante às igrejas a isenção de pagamento de qualquer imposto direto, ou seja aqueles sobre a renda e o patrimônio, casos do Imposto de Renda e IPTU.
A Lei 7.689/88, estabeleceu isenção de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para templos religiosos. Depois, em 2001, as igrejas foram isentas de pagamento de Cofins e ganharam tratamento diferenciado na cobrança de PIS/Pasep.
A situação é tão absurda que no governo passado, os evangélicos queriam aprovar uma lei para desobrigar as entidades religiosas do pagamento de Previdência Social para as pessoas por ela empregadas.
Não é novidade para ninguém que as instituições religiosas funcionam como empresas. São pessoas jurídicas que geram muito lucro, então inseridas no mercado, vendem mercadoria, recebem contribuição dos fieis, contratam pessoas. Seria natural que pagassem impostos como qualquer empresa.
Não há justificativa plausível para que essas entidades gozem de benefícios fiscais e de isenções de todo tipo de taxa que empresas e pessoas físicas são obrigadas a pagar.