Da Redação
MANAUS – A população poderá acompanhar o andamento de obras públicas no Amazonas pela internet. O Governo do Estado criará plataforma de acompanhamento para consulta on-line das obras custeadas com recursos públicos federais e estaduais. A Lei nº 5.205, de 17 de junho deste ano, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Estado, entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.
A plataforma de acompanhamento estará disponível no Portal da Transparência ou em site único e específico do Poder Executivo Estadual, e será sinalizada através de um banner on-line remetendo o cidadão ou instituição interessada para uma área denominada Acompanhamento Irrestrito das Obras Públicas.
Serão disponibilizadas informações relacionadas aos custos, editais, contratos, objeto da contratação georreferenciamentos e coordenadas geográficas que possibilitem o acompanhamento individual e agregado de cada etapa da obra em andamento no Amazonas.
A plataforma digital será atualizada mensalmente pelo órgão responsável a partir da data de início da obra pública. Os empreendimentos paralisados conterão os motivos para o atraso, assim como os contatos dos responsáveis.
O espaço contará com um chat online para que o cidadão ou instituição interessada possa entrar em contato e enviar dúvidas, elogios ou sugestões. A plataforma terá mecanismos de interação para que o cidadão ou instituição interessada possa contribuir com a fiscalização pública, e ainda, que permita o carregamento ou envio de textos, fotos, áudio ou vídeo e outros dados para análise dos setores competentes.
A ferramenta poderá operar na forma de aplicativo para smartphones ou outros tipos de dispositivos móveis, como forma de ampliar o alcance e adesão do cidadão ou instituição interessada. Para garantir a acessibilidade de comunicação digital, conterá os recursos adaptados às pessoas com deficiência.
A Lei determina ainda que a ferramenta seja amplamente divulgada nos meios de comunicação disponíveis, para que a sociedade tenha conhecimento do endereço eletrônico de que trata a Lei.
Veja a publicação completa no DOE: