Do ATUAL
MANAUS- Servidores do Estado do Amazonas que têm filhos ou outro dependente com deficiência terão carga horária menor de trabalho. Serão três horas a menos. Antes eram duas horas. A mudança ocorreu com a Lei nº 6.785, de 8 de março de 2024, que alterou o artigo 107 a Lei Promulgada nº 241, de 8 de março de 2015.
“Fica reduzida em três horas diárias a carga horária de trabalho dos servidores públicos que possuem filho ou dependente com deficiência em qualquer faixa etária”, diz o trecho da nova lei.
De acordo com a legislação, o servidor interessado deve apresentar laudo médico atualizado definindo a deficiência. Após análise do setor médico, a decisão deve ser emitida em até 48 horas, com justificativa legal. Apenas um dos pais será beneficiado caso ambos sejam servidores. O uso deste benefício não afeta o salário e não implica em compensação de jornada.
Aos servidores públicos com deficiência é estabelecido o mesmo benefício para quem é pai/mãe ou responsável por pessoa PcD.
Decisão Federal
Em dezembro de 2022, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, pelo direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência.
Com a decisão, ficou assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência o direito à redução de 30% a 50% da jornada, previsto no Estatuto do Servidor Público Federal.
A carga horária do servidor varia de 6 a 8 horas por dia.
Confira a alteração.