Do ATUAL
MANAUS – O Governo do Amazonas enviou nova mensagem à ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) para aumentar de 11% para 14% a contribuição previdenciária do servidor público estadual. Em 2019, projeto com a mesma proposta foi aprovado e tornado lei, mas a norma foi anulada pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) em fevereiro desde ano ao acatar Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo Sindifisco (Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas).
O novo PLC (Projeto de Lei Complementar) mantém o aumento dos descontos previdenciários dos servidores previstos na Lei Complementar 201, de 11 de dezembro de 2019. A proposta terá regime de urgência, que é quando o prazo máximo para sua apreciação é de 30 dias.
A lei foi anulada porque foi sancionada pelo presidente do TJAM na ocasião, desembargador Yedo Simões. Ele não poderia sancionar o projeto porque, pela linha sucessória, com as ausência do governador Wilson Lima e do então vice-governador Carlos Almeida Filho, o presidente da Assembleia Legislativa assume. Na época, Josué Neto era o presidente da ALE, mas se recusou a assumir a função de governador em exercício, o que é vetado pela lei.
Em razão da recusa de Josué Neto em assumir o governo e, consequentemente, assinar a lei, ficou reconhecida pelo TJAM a inconstitucionalidade do ato de Yedo Simões.
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Na justificativa da nova proposta para o aumento, o governador Wilson Lima (União Brasil) afirma que o projeto “se limita a reprisar a redação dos artigos 50 e 53, vigente desde a
edição da Lei Complementar n.º 201, de 11 de dezembro de 2019, de modo que seja assim superado o vício de inconstitucionalidade apontado”.
Ainda de acordo com o texto da lei, a apresentação novamente da proposta “se revela necessária” em razão da formação de maioria no TJ-AM para “julgar procedente a alegação de que o processo
legislativo que culminou com a edição da Lei Complementar 201/2019 contrariou os artigos 36 e 51 da Constituição do Estado do Amazonas”.
“Para custeio do Programa de Previdência e constituição dos Fundos estabelecidos pela presente Lei Complementar, os segurados e pensionistas contribuirão com 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração, subsídios, proventos ou benefício pago pelo Estado do Amazonas através de seu Regime Próprio de Previdência”, diz o texto no novo artigo 50, sugerido pelo governo.
Pelo artigo 53, a contribução mensal do Estado para o custeio do Programa de Previdência será de 14%, “a ser destinado ao FPREV (Fundo Previdenciário de Aposentadoria e Pensões do Estado do Amazonas)” e de 28% para o FFIN (Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões do
Estado do Amazonas), “para cobertura de eventuais insuficiências financeiras, decorrentes do pagamento dos benefícios previdenciários a cargo do FPREV e FFIN”.