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Dia a Dia

PMs acusados de chacina em Manaus voltarão ao trabalho, mas sem armas

16 de janeiro de 2026 Dia a Dia
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Momento da abordagem dos policiais da Rocam no veículo que estavam as vítimas (Foto: Reprodução)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O comandante-geral da Polícia Militar do Amazonas, Marcos Klinger Paiva, revogou o afastamento de dez policiais militares da Rocam (Ronda Ostensiva Cândido Mariano) denunciados pela chacina do Ramal Água Branca, na zona norte de Manaus, em dezembro de 2022. Os agentes voltarão ao trabalho na corporação, mas não poderão atuar em atividades operacionais, nem usar armas de fogo em serviço.

Na lista estão os segundos-sargentos Charly Mota Fernandes e Jonan Costa de Sena; o terceiro-sargento Raimundo Nonato do Nascimento Torquato; os cabos Diego Bentes Bruce, Stanrley Ferreira Cavalcante, Anderson Pereira de Souza e Maykon Horara Feitoza Monteiro; além dos soldados Dionathan Sarailton de Oliveira Costa, Weverton Lucas Souza de Oliveira e Marcos Miller Jordão dos Santos.

Os PMs são acusados das mortes de Diego Máximo Gemaque, de 33 anos, Lilian Daiane Máximo Gemaque, 31 anos, Alexandre do Nascimento Melo, 29 anos, e Valéria Pacheco da Silva, 22 anos. Eles foram encontrados mortos dentro de um carro. Os agentes são acusados de torturar e assassinar as vítimas.

Leia também: Policiais decidiram em ‘tribunal’ como executar chacina em ramal

A revogação da suspensão do amplo exercício das funções consta na Portaria nº 001/2026/DPA/JD/PMAM, publicada no DOE (Diário Oficial do Estado do Amazonas) no dia 8 deste mês. Segundo o documento, a medida cumpre decisão judicial proferida em 17 de dezembro de 2025, no âmbito do processo que apura denúncia contra os policiais. O caso tramita em segredo de justiça.

Na decisão, segundo a portaria da PM, a justiça revogou o afastamento dos policiais e o uso da tornozeleira eletrônica, mas os proibiu de participar de atividades operacionais.

Segundo o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), a Justiça atendeu parcialmente ao pedido da defesa e autorizou o retorno dos réus a funções exclusivamente administrativas na PM-AM. Eles também estão impedidos de acessar sistemas sensíveis da segurança pública.

A decisão foi cumprida pelo Comando-Geral da PM-AM, que reverteu a condição de agregado dos policiais, aplicou medidas restritivas com afastamento das atividades operacionais, proibiu o uso de arma de fogo em serviço e classificou os agentes na Diretoria de Ensino, órgão responsável pela gestão e organização da educação no âmbito da PMAM, incluindo os colégios militares.

O comandante-geral também ordenou a manutenção do bloqueio e cancelamento dos serviços extra gratificado dos PMS, enquanto perdurar a medida restritiva.

Os dez PMs foram afastados em novembro de 2023 por decisão judicial e, desde então, ficaram impedidos de exercer a função pública e, consequentemente, de receber a remuneração do cargo. Os salários variavam entre R$ 5,6 mil e R$ 19 mil.

Na ocasião do afastamento, o juiz Lucas Couto Bezerra, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, decidiu levar 14 de 16 policiais presos à Júri Popular. Dois foram impronunciados por falta de provas. Lucas Bezerra também revogou, naquele momento, a prisão preventiva dos agentes e impôs medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica.

Entenda o caso

As vítimas foram encontradas mortas na manhã do dia 21 de dezembro de 2022 em um veículo Ônix no ramal Água Branca, na rodovia AM-010. Os policiais se tornaram suspeitos após a repercussão de vídeos gravados por moradores que mostram o momento em que eles fizeram a abordagem no veículo das vítimas na Rua Portland, no bairro Nova Cidade, horas antes dos assassinatos.

Além disso, imagens do sistema de câmeras da SSP-AM (Secretaria de Segurança Pública do Amazonas) registraram duas viaturas da Rocam escoltando o carro das vítimas na Avenida das Torres, em direção à zona norte. Uma terceira viatura também aparece nos vídeos meia hora depois trafegando na mesma direção.

Na denúncia do MP, os investigadores apontam que as quatro vítimas foram submetidas a uma espécie de “tribunal” formada por 16 policiais militares da Rocam, incluindo um oficial. O “julgamento”, conforme a apuração, ocorreu no ramal do Acará, na zona norte de Manaus. Depois, as vítimas foram levadas para o Ramal Água Branca, onde foram encontradas mortas.

No dia 21 de março, o juiz Fábio Lopes Alfaia aceitou a denúncia do MP contra os 16 agentes. Em decisão com uma breve fundamentação, o magistrado considerou que havia, no documento, a prova da materialidade (ele mencionou laudo necroscópico e depoimentos de agentes) e indícios de autoria.

Leia mais: Chacina: ‘Há provas fortes e robustas’, diz procurador sobre PMs

Leia a portaria na íntegra.

Portaria que libera PMs acusados de chacina para voltar a trabalhar

Leia na íntegra a nota do TJAM:

A 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus proferiu decisão no processo nº 0916778-63.2022.8.04.0001, no âmbito de ação penal de competência do Tribunal do Júri, analisando pedidos formulados por réus que respondem ao feito.

O Juízo deferiu parcialmente os requerimentos defensivos, determinando a retirada do monitoramento eletrônico, substituído pelo comparecimento mensal em juízo, diante do longo período de cumprimento da medida sem registros de descumprimento, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoável duração do processo.

Também foi autorizado o retorno dos réus às funções exclusivamente administrativas na Polícia Militar do Amazonas, permanecendo vedado o exercício de atividades operacionais, o porte de arma e o acesso a sistemas sensíveis da segurança pública.

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Assuntos Chacina, INVESTIGAÇÃO, manchete, Polícia Militar, ramal Água Branca, Rocam
Felipe Campinas 16 de janeiro de 2026
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