
Do ATUAL
MANAUS – O Ministério da Fazenda autorizou a concessão de garantia da União para uma operação de crédito (empréstimo) de R$ 1,462 bilhão a ser contratada pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil. O despacho foi assinado no dia 7 de setembro pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (8).
A assinatura do despacho ocorreu no último dia de prazo para o governador Roberto Cidade contrair o empréstimo, limitado a 120 dias do fim do mandato.
O despacho do ministro faz uma ressalva de que a liberação do dinheiro depende de verificação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional do cumprimento pelo Governo do Amazonas das obrigações tributárias e de quitação de parcelas de contratos de financiamento ou refinanciamento de dívidas anteriores. Além disso, o governo estadual também precisa da formalização do contrato de contragantias.
Isso significa que o empréstimo pode não ser concedido na atual gestão de Roberto Cidade, dado o prazo de 120 dias para o fim do mandato, que se encerra em 5 de janeiro de 2027.
Dos R$ 1,462 bilhão previstos na operação, R$ 1,03 bilhão será destinado ao Fideam (Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas), R$ 400 milhões ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas e R$ 32 milhões ao Fundo Estadual de Habitação.

No domingo (6), o desembargador federal Newton Ramos, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), autorizou o prosseguimento da tramitação administrativa do empréstimo. A decisão, tomada durante o plantão judicial, suspendeu parcialmente determinações da Justiça Federal no Amazonas que haviam paralisado a operação.
O empréstimo é alvo de uma ação popular e havia sido suspenso por decisão da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Em 1º de setembro, a Justiça determinou que o Estado e o Banco do Brasil não celebrassem ou formalizassem o financiamento e proibiu a União de autorizar a operação, conceder a garantia ou assinar o respectivo contrato. Também foi estabelecida multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
Ao recorrer ao TRF1, o Governo do Amazonas alegou que a Secretaria do Tesouro Nacional já havia concluído pelo atendimento dos requisitos necessários à contratação e à concessão da garantia da União. Segundo o Estado, faltava apenas o despacho do ministro da Fazenda.
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