

Do ATUAL
MANAUS – A juíza Mônica Cristina Raposo, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), determinou que o governador do Amazonas e candidato à reeleição, Roberto Cidade (União Progressista), remova do Instagram dois vídeos de campanha gravados com estrutura da Polícia Militar. Ela entendeu que foram usados indevidamente bens e efetivo público. A decisão atende, em parte, a uma ação movida pela coligação “Mudar é Urgente!” (PL/Novo), da candidata Maria do Carmo.
A coligação adversária alegou que os vídeos foram gravados no pátio da Arena da Amazônia, em área reservada, durante uma formatura com cerca de 500 alunos-soldados. As imagens mostram viaturas, blindados e motocicletas enfileirados, sobrevoo de helicóptero oficial, gravações por drone e policiais fardados portando armas. Um segundo vídeo mostra ainda agentes da Polícia Civil e uma viatura da corporação durante a entrega de motocicletas recuperadas, ocasião em que o governador aparece manuseando os veículos e segurando documentos.
Para a juíza, o material não se limitou a captar imagens de forma natural em local público, mas mostrou uma produção organizada dentro de um evento oficial, com viaturas dispostas de forma estratégica e tropas posicionadas para servir de cenário ao discurso do candidato. Essa conduta, segundo a decisão, fere a lei eleitoral, que proíbe usar bens e servidores públicos para beneficiar campanhas.
A magistrada explicou que o uso de estruturas públicas em propaganda eleitoral só é permitido quando o local é aberto a qualquer pessoa, quando não há prejuízo ao serviço público, quando todos os candidatos têm o mesmo acesso e quando as imagens são apenas flagrantes do dia a dia, sem preparação prévia.
Com a decisão, o governador tem 24 horas para tirar do ar os dois vídeos, publicados nos dias 31 de agosto e 1º de setembro. Se não cumprir, terá de pagar multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 50 mil, além de poder responder por desobediência.
A juíza negou, por enquanto, o pedido para proibir de forma ampla qualquer nova gravação com estrutura da segurança pública, e determinou que o governador e o secretário sejam notificados para apresentar defesa em 5 dias.
