Do ATUAL
MANAUS — O cabo da Polícia Militar, Jeremias Costa Silva, de 35 anos, foi condenado a 10 anos de prisão, em regime fechado, pela morte da mulher transexual Manuella Otto, de 25 anos, em um motel, na zona Norte de Manaus. O julgamento encerrou na noite desta quarta-feira (3).
Além da condenação, o PM perdeu o cargo. Conforme denúncia do Ministério Público do Amazonas, Manuela Otto foi morta na madrugada do dia 13 de fevereiro de 2021 com um tiro nas costas que atravessou o peito, em um quarto de motel, no bairro Monte das Oliveiras, zona norte de Manaus. O disparo foi feito por Jeremias.
Jeremias foi condenado como incurso no crime de homicídio simples privilegiado, pois os jurados integrantes do Conselho de Sentença acataram uma das teses subsidiárias da Defesa, que pugnou pela diminuição da pena por homicídio privilegiado, alegando que “o réu agiu em razão do domínio da violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima”, conforme registra a sentença.
Em plenário, Jeremias alegou que durante o encontro, a vítima começou a usar cocaína e ele a repreendeu. Manuella não gostou da reclamação e, alterada, pegou a arma do réu que, segundo o relato dele, havia sido deixada sobre o criado-mudo, ao lado da cama. Na versão de Jeremias, Manuella o agrediu, mas ele conseguiu recuperar a arma e disparou o tiro que matou Manuella.
A sessão de julgamento foi presidida pela juíza Danielle Monteiro Fernandes Augusto, que além da condenação, deu ao réu a pena de perda do cargo público, citando que ele fugiu após o crime sem prestar socorro à vítima.
“Por fim, observando a redação do art. 92, I, “a”, do Código Penal, entendo que é apropriado declarar a pena de perda do cargo público, por dois motivos: primeiro, devido à pena privativa de liberdade aplicada, que suplanta os limites objetivos do normativo; e segundo, devido às diversas circunstâncias judiciais destacadas (culpabilidade, circunstâncias e consequências do crime), que evidenciam a gravidade acentuada do crime em questão”, diz trecho da decisão.
O réu tem o direito de apelar da sentença e poderá recorrer em liberdade. “Verifico que o réu respondeu ao processo em liberdade, não havendo informações desabonadoras e contemporâneas que justifiquem a decretação da prisão preventiva. Destaco ainda que o representante do Ministério Público não requereu a prisão do condenado. Por tais razões, mantenho-o nessa condição, ao passo que concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade”, registra a juíza na sentença.
Caso
Os dois chegaram ao motel no carro de Jeremias, um Chevrolet Prisma branco. Na recepção, pediram lubrificante íntimo e preservativos. Em certo momento, eles começaram a se agredir fisicamente por motivos ainda desconhecidos.
Após o disparo, Jeremias enrolou uma camisa na cabeça e tentou intimidar a recepcionista para abrir o portão do motel e fugir. Diante da recusa, ele acelerou o veículo, derrubou o portão e fugiu. Imagens de segurança registraram o momento da fuga.
No dia 14 de fevereiro, Jeremias compareceu à Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros, mas permaneceu em silêncio. A promotora de Justiça Marcia Oliveira denunciou Jeremias no dia 22 de abril de 2021.