
Do ATUAL
MANAUS – O juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, anulou a demissão por justa causa de uma monitora de câmeras do sistema prisional da capital e condenou a empresa responsável pela gestão das unidades ao pagamento de R$ 155 mil à trabalhadora. O caso foi divulgado nesta quinta-feira (28).
A decisão considerou a punição desproporcional e possível discriminação de gênero, pois apenas mulheres foram demitidas pelo mesmo motivo, enquanto um supervisor homem não sofreu qualquer penalidade.
A sentença foi confirmada pela 1ª Turma do TRT-11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região). O valor da condenação inclui verbas rescisórias, indenização referente à estabilidade gestacional, R$ 10 mil por danos morais e R$ 86,6 mil por danos materiais, pagos em forma de pensão.
Segundo o processo, a trabalhadora foi contratada em agosto de 2024 como monitora de ressocialização e, em janeiro de 2025, passou a atuar no monitoramento das câmeras de segurança do sistema prisional, substituindo uma funcionária em férias.
Ela integrava uma equipe de três pessoas responsável por monitorar 115 câmeras, operar rádios, registrar ocorrências e elaborar relatórios. Cerca de 20 dias após assumir a função, foi demitida junto com outras dez mulheres, acusadas de “falta de atenção” durante uma tentativa de detentos de furtar fios elétricos.
A empresa alegou que a funcionária não percebeu nem comunicou a movimentação suspeita, classificando o episódio como falta grave. A trabalhadora, porém, acionou a Justiça pedindo a anulação da demissão e o pagamento das indenizações.
Ao analisar o caso, o juiz concluiu que a punição aplicada foi excessiva. Na decisão, destacou que a trabalhadora era inexperiente na função, não recebeu treinamento adequado e atuava em um ambiente com excesso de tarefas e elevado nível de responsabilidade.
O magistrado também ressaltou que o supervisor masculino presente no momento do ocorrido igualmente não percebeu a movimentação dos detentos, mas não recebeu punição. “Não há justificativa plausível para a disparidade de tratamento constatada no caso em tela, onde todas as dez pessoas demitidas por justa causa eram mulheres, enquanto o supervisor masculino presente durante um dos episódios não sofreu qualquer punição, apesar de também não ter percebido a movimentação suspeita dos detentos”, afirmou o magistrado.
Ele determinou o envio de ofício ao MPT (Ministério Público do Trabalho) para investigar possível discriminação de gênero nas demissões.
Doença ocupacional
A trabalhadora também alegou ter desenvolvido problemas psicológicos em razão das condições de trabalho no sistema prisional. A empresa contestou a acusação e afirmou que ela permaneceu pouco tempo na função e não tinha contato direto com detentos.
Ao analisar o caso, o juiz André dos Anjos aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ouviu testemunhas e considerou a perícia médica realizada por especialista em Medicina do Trabalho.
O laudo diagnosticou Transtorno de Ansiedade Generalizada e concluiu que o trabalho contribuiu em 50% para o agravamento do quadro, caracterizando o chamado nexo concausal — quando a atividade profissional não é a única causa da doença, mas contribui diretamente para o surgimento ou agravamento do problema de saúde.
A perícia também apontou incapacidade total e permanente da trabalhadora para continuar exercendo atividades em ambiente prisional. Com base nisso, o magistrado determinou o pagamento de indenização por danos materiais em forma de pensão mensal equivalente a 10% do último salário da funcionária, calculada com base na expectativa de vida dela, estimada em 528 meses. O valor foi convertido em parcela única de R$ 86,6 mil.
Outro ponto reconhecido pela Justiça foi a estabilidade gestacional. Após a demissão, a monitora apresentou exame BetaHCG que confirmou a gravidez ainda durante o contrato de trabalho.
A empresa alegou que o exame foi realizado somente após a dispensa e sustentou que a justa causa afastaria o direito à estabilidade. O juiz, porém, entendeu que a trabalhadora estava grávida durante o vínculo empregatício e, como a justa causa foi anulada, reconheceu o direito à indenização referente ao período de estabilidade.
A empresa recorreu da decisão, mas a 1ª Turma do TRT-11 manteve a reversão da justa causa, o reconhecimento da doença ocupacional e as indenizações por danos materiais e estabilidade gestacional. A única mudança foi a redução da indenização por danos morais, que passou de R$ 15 mil para R$ 10 mil.
