Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ministro Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu levar ao plenário o pedido de suspensão da Lei Estadual nº 5.981, de 19 de julho de 2022, que proíbe a instalação dos novos medidores de energia elétrica no Amazonas. O pedido foi apresentado pela (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica).
Barroso considerou o tema de “inequívoca relevância” e de “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”, pois, conforme ministro, a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pela entidade envolve a análise da compatibilidade formal e material de relevantes leis federais com a Constituição Federal.
O ministro pediu que o Governo do Amazonas e a Assembleia Legislativa do Amazonas enviem, no prazo de cinco dias, informações sobre a lei estadual. Barroso também pediu que a AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) se manifestem no prazo de três dias. Em seguida, a medida cautelar será levada ao plenário.
A Abradee, que representa a concessionária Amazonas Energia e outras 40 empresas no país, sustenta que os deputados estaduais do Amazonas invadiram a competência da União ao editar norma que impede a “modernização e otimização de sua rede de distribuição de energia”. “O que há, aqui, é indisfarçável usurpação de competência privativa da União Federal”, alega a Abradee.
“Cabe somente à União Federal legislar sobre energia elétrica, ressalvada a legitimidade da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica] para editar as resoluções técnicas e regulamentares próprias, nos limites das suas atribuições, sendo, portanto, impensável se autorizar a criação de nova regra a regular a prestação do serviço de energia elétrica”, afirma a Abradee.
A entidade também afirma que a lei impede a concessionária de combater as perdas de energia, decorrentes principalmente de furto, que tem tornado a distribuição de energia elétrica “severamente oneroso” aos consumidores de boa-fé. “O furto de energia (…) custa muito para aqueles consumidores que pagam regularmente as suas obrigações”, afirma a Abradee.
De acordo com a entidade, no Amazonas, 44% da energia adquirida é objeto de desvio e/ou furto. A Abradee sustenta que, se não houvesse furtos de energia elétrica, a tarifa a ser aplicada ao consumidor residencial no estado amazonense seria menor, resultando numa redução de aproximadamente 14% na conta de luz do consumidor.
Aprovada no dia 22 de julho, a Lei Estadual nº 5.981/2022 proíbe a concessionária de instalar os medidores do SMC (Sistema de Medição Centralizada), que já estavam sendo implementados em Manaus. A propositura prevê multa de 35 salários mínimos em caso de descumprimento da norma. Esse valor será revestido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor do Amazonas.
Em junho, após a aprovação da lei, a concessionária recorreu ao TJAM para impedir que a Assembleia Legislativa enviasse o texto ao governador do Amazonas para ser sancionado. Apesar de o desembargador Airton Gentil ter aceitado o pedido, os deputados estaduais promulgaram a lei, sob alegação de que a decisão judicial não tinha “eficácia”.