Por Teófilo Benarrós de Mesquita, da Redação
MANAUS – Familiares de pessoas mortas em decorrência da falta de oxigênio nos hospitais da rede pública do Amazonas poderão requerer indenização do governo do Estado no valor de R$ 100 mil, caso a Assembleia Legislativa aprove o Projeto de Lei n° 285/2021, da deputada Nejmi Aziz (PSD).
A falta de oxigênio no estado ocorreu em janeiro desde ano, mês em que foi registrado o maior número de mortes por Covid-19 no Amazonas. Foram 3.629 óbitos, sendo 2.892 em Manaus e 737 no interior do Estado.
Caso o Executivo sancione a lei para indenizar os parentes das vítimas, admitirá responsabilidade pelas mortes por incapacidade de fornecer oxigênio.
Quando o desabastecimento atingiu níveis mais graves, a FVS (Fundação de Vigilância em Saúde) registrou 82 mortes, 76 na capital e 6 no interior, no dia 14 de janeiro, e 55 mortes no dia seguinte, 48 em Manaus e 7 no interior.
Em depoimento na CPI da Covid, o ex-secretário de Saúde do Amazonas Marcellus Campêlo, que exercia o cargo em janeiro, admitiu que houve desabastecimento de oxigênio nos hospitais de Manaus nos dias 14 e 15, e que faltou o produto no mercado por 20 dias.
Familiares de doentes hospitalizados buscavam comprar cilindros de oxigênio por conta própria para tentar evitar que seus parentes morressem por asfixia.
Projeto de lei
O projeto determina que os requerentes devem apresentar pedido direcionado ao governo do Estado comprovando com atestado de óbito que a morte foi em decorrência de falta de oxigênio.
A análise deverá ser rápida, segundo a proposta. O governo do estado terá prazo máximo de 15 dias úteis para decidir se aceita ou não o pedido de indenização que, se aprovado, deverá ser pago em até 30 dias úteis após a decisão.
A indenização prevista de R$ 100 mil é por vítima. Se houver mais de um beneficiado o valor será dividido em partes iguais.
Nejmi Aziz disse “que o valor de uma vida é imensurável” e os R$ 100 mil foi definido com base na Lei 10.559/2002, que estabelece esse teto indenizatório. Entretanto, a lei trata de indenizações a anistiados políticos que tenham perdido cargos e direitos e não a vida.
O projeto foi apresentado na quinta-feira (24) e aguarda os prazos regimentais para tramitação. Além de precisar da sanção governamental para produzir efeitos de lei, a proposta tem outros itens questionáveis e discutíveis.
O artigo 6º do projeto determina “que a indenização de que trata esta lei não constituirá base de cálculo para a incidência tanto de imposto de renda quanto de contribuição previdenciária”.
A deputada defende que “o projeto não legisla sobre IR ou contribuição previdenciária. Destaca, apenas, que não incidirão sobre os R$ 100 mil, por sua natureza indenizatória. De modo mais categórico, a edição da súmula 498 do STJ veio sacramentar o entendimento pelo qual verbas recebidas a título indenizatório não são passíveis de incidência do Imposto de Renda”.
Leis pelo Brasil
A pandemia de coronavírus matou, até este sábado (26), 512.819 pessoas no Brasil.
Em abril, a Câmara dos Deputados aprovou a lei 14128/2021 estabelecendo compensação financeira a ser paga pela União a profissionais da saúde que trabalharam na linha de frente do combate à pandemia e ficaram pemanentemente incapacitados para o trabalho e para dependentes, em caso de morte.
Nos casos de pagamento a incapacitados, o valor da compensação financeira é de R$ 50 mil. Aos filhos menores a indenização será calculada mediante a multiplicação da quantia de R$ 10 mil pelo número de anos inteiros e incompletos que faltarem para cada um deles atingir 21 anos.
No Senado ainda tramita projeto de lei de Randolfe Rodrigues (Rede-AP) que determina que, no período de emergência decorrente da covid-19, os herdeiros de pessoa falecida por falta de leitos de UTI poderão ter direito a indenização de R$ 60 mil por membro da família e a pensão por lucros cessantes.