Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O subprocurador-geral da República Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho apresentou manifestação ao STF (Supremo Tribunal Federal) contra a decisão do ministro Celso de Mello, do dia 11 deste mês, que suspendeu a tramitação de ação penal contra o ex-governador José Melo e cinco ex-secretários de Estado por formação de organização criminosa.
De acordo com Juliano de Carvalho, a decisão da juíza Ana Paula Serizawa, da 4ª Vara Federal do Amazonas, de impedir o ex-secretário Afonso Lobo de ouvir depoimentos de outros réus na ação penal, “não ocasionou prejuízo à defesa”. Isso porque os advogados dele podem coletar “elementos fáticos aptos a explorar ou a contradizer os interrogatórios dos corréus” através da leitura do termo de audiência ou com o acesso às mídias do processo.
Ainda de acordo com Juliano de Carvalho, a decisão monocrática de Celso de Mello resultou em “dupla supressão de instância” – quando um tribunal analisa uma matéria ainda não julgada por uma instância inferior. Segundo Carvalho, após ter a liminar indeferida pelo TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), a defesa de Lobo recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), onde também teve a liminar negada, e o processo chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal).
O subprocurador-geral da República afirma que o STF tem defendido o entendimento de que não é possível acolher habeas corpus contra decisão monocrática proferida por ministro de tribunal superior. Esse entendimento decorre do Artigo 102, I, “i”, da Constituição da República, que atribui ao STF “a competência de julgar HC impetrado nas hipóteses em que o coautor for Tribunal Superior”.
“Em sendo a decisão monocrática o pronunciamento é atribuído a um Ministro específico e não ao um dos órgãos componentes do Tribunal ao qual o mesmo está vinculado, circunstância que também traduz obstáculo ao conhecimento do writ”, afirma Juliano de Carvalho.
Para o subprocurador-geral da República, o Artigo 191 do Código de Processo Penal determina que os interrogatórios sejam feitos separadamente quando o processo tiver mais de um acusado. “Essa providência não vulnera a ampla defesa, direito fundamental previsto no art. 5º, inciso LV, da Constituição da República, dado que eventuais colocações dos corréus que possam prejudicar a defesa do paciente poderão ser arguidas antes da sentença, em alegações finais”, afirma Carvalho.
‘Contraditório’
Ao suspender a tramitação da Ação Penal n° 0000867-98.2018.4.01.3200, o ministro Celso de Mello alegou que o STF entende que o acusado “tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar, sob pena de nulidade absoluta, os atos processuais, notadamente aqueles produzidos na fase de instrução do processo penal, que se realiza, sempre, sob a égide do contraditório”.
O processo contestado por Lobo decorre da Operação Custo Político, a segunda fase da Operação Maus Caminhos, e tramita na 4ª Vara da Justiça Federal do Amazonas. Além do ex-governador José Melo, respondem a ação penal a ex-primeira dama do Estado Edilene Gomes e os ex-secretários Afonso Lobo, José Duarte Filho, Pedro Elias de Souza, Raul Zaidan e Wilson Alecrim. Keytiane Almeida e Ana Cláudia Gomes também são rés nessa ação penal.
No último dia 12 de setembro, no processo n° 1028184-17.2019.4.01.0000 (habeas corpus), a desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF1, rejeitou pedido de liminar ajuizado pela defesa de Lobo para que ele presenciasse os depoimentos dos outros réus na ‘Maus Caminhos’. Mesmo sem o julgamento do mérito do pedido pela Terceira Turma do TRF1, Lobo recorreu ao STJ e o processo foi parar nas mãos do ministro Nefi Cordeiro.
Em decisão monocrática proferida no dia 24 de setembro, Cordeiro rejeitou a liminar do recurso. Segundo o ministro, a Súmula 691 do STF (Supremo Tribunal Federal) não admite “a utilização de habeas corpus contra decisão que indeferiu a liminar em writ impetrado no Tribunal a quo, sob pena de indevida supressão de instância” (quando uma matéria ainda não foi julgada pela instância inferior).
Ainda de acordo com o ministro, apenas em casos excepcionais, quando evidenciada a presença de “decisão teratológica ou desprovida de fundamentação”, é possível atenuar a norma do STF. No caso de Lobo, Cordeiro afirmou que não via ilegalidade na decisão do TRF1 que pudesse suavizar a Súmula 691/STF.
Na última terça-feira, 8, ao analisar o mérito do pedido, a Sexta Turma do STJ negou o recurso ajuizado pelo ex-secretário para anular depoimentos de réus na ‘Maus Caminhos’ colhidos nos dias 6, 7 e 8 de agosto. Os ministros seguiram o voto do relator do processo, ministro Nefi Cordeiro, que alegou que a suspensão da ação penal depende da análise da nulidade dos interrogatórios.