Da Redação
MANAUS – A PGR (Procuradoria-Geral da República) ajuizou uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para anular uma norma da Constituição do Estado do Amazonas que autoriza os deputados estaduais que compõem a Mesa Diretora a serem reconduzidos para o mesmo cargo na mesma legislatura.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirma que o parágrafo 3º do Artigo 21 da Constituição do Estado do Amazonas, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 110/2019, “terminou por vulnerar os princípios republicano e do pluralismo político”, e a própria Constituição Federal.
“O art. 57, § 4º, da Constituição Federal, na redação original e na conferida pela Emenda Constitucional 50/2006, impede que integrantes da mesa diretora de cada uma das casas legislativas do Congresso Nacional sejam reconduzidos, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente”, disse Aras.
No Amazonas, atualmente, três deputados estão nessa condição. Mayara Pinheiro (Progressista) – segunda vice-presidente, Delegado Péricles (PSL) – secretário-geral, e Fausto Júnior (MDB)- terceiro secretário – foram reconduzidos aos mesmos cargos que ocuparam entre 2019 e 2020 em eleição no dia 3 de dezembro do ano passado.
De acordo com Aras, a vedação prevista na Constituição Federal não se aplica apenas à eleição das mesas diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, mas também ao Poder Legislativo dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por causa do princípio da simetria (art. 25 da CF).
Para o procurador-geral da República, ao vedar a recondução de membros da mesa diretora das casas legislativas para igual função, no mesmo mandato, a Constituição Federal estabelece o princípio republicano, que impede a perpetuação indeterminada de parlamentares em vagas da cúpula do Legislativo.
“A perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”, afirmou Aras
De acordo com o procurador-geral da República, a norma da Constituição Federal “busca assegurar renovação do Poder, impedir que as relevantes funções legislativas sejam direcionadas à concretização de privilégios e de interesses particularistas de pessoas e grupos políticos específicos, e garantir maior pluralidade no exercício dos cargos mais importantes do Parlamento”.
Além do Amazonas, Aras propôs ADIs contra normas aprovadas nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
O procurador-geral da República afirma que a decisão de questionar a legislação em todos os estados que atualmente preveem a medida, considerada inconstitucional pelo MFP, visa a dar tratamento uniforme à questão em todas as unidades da federação.
Aras pediu ao Supremo que conceda medida cautelar para suspensão da eficácia dos dispositivos questionados. Também pede que sejam colhidas as informações das Assembleias Legislativas estaduais e da Câmara Legislativa do DF, e ouvida a AGU (Advocacia-Geral da União).
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