Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS – A PGE (Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas) pediu à Justiça mais 30 dias para que a Seduc (Secretaria Estadual de Educação) conclua o exame de avanço de série do estudante amazonense Luan Gabriel Aguiar Gama, de 11 anos.
O menino foi aprovado no curso de Licenciatura em Matemática da UEA (Universidade do Estado do Amazonas) no vestibular de 2023, mas ainda não concluiu o ensino médio, um dos requisitos para cursar a universidade.
Na última segunda-feira (11), o procurador do Estado Marcelo Augusto da Cunha informou à Justiça que a secretaria teve dificuldades em cumprir a decisão no prazo estipulado (45 dias) porque Luan estava matriculado em uma escola particular. Ele pediu a transferência da Escola Estadual Libertador Simon Bolivar, no fim do ano passado, após conseguir uma bolsa de estudos.
Os pais dele foram comunicados de que, para ser examinado, ele teria que ser aluno de escola pública e o matricularam, no dia 20 de fevereiro, em uma escola pública localizada na zona centro-sul de Manaus.
O exame de avanço escolar, que inclui diversos procedimentos, começou no dia 27 de fevereiro, dias antes do fim do prazo dado pelo juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira.
Conforme o procurador do Estado, em razão da situação que gerou um empecilho ao cumprimento da decisão, o prazo agora “não é suficiente para a realização de todas as avaliações, razão pela qual se faz necessário um prazo maior para que possa ser cumprida a determinação judicial”.
Superdotado
O amazonense, que ficou conhecido pela participação no quadro “Pequenos Gênios” do programa Caldeirão do Huck, da TV Globo, ainda está no 6º ano do ensino fundamental. Ele recorreu à Justiça para ser submetido ao exame de avanço de curso e, com isso, obter certificados de conclusão do ensino fundamental e ensino médio, necessários para o ingresso na faculdade.
Na decisão proferida no dia 1º de janeiro deste ano, a pedido dos pais de Luan, o juiz Marcelo Manuel da Costa Vieira determinou que a UEA resguardasse a vaga do estudante e que a Seduc realizasse, no prazo de 45 dias, exame para avanço de nível escolar. O magistrado fixou multa de R$ 10 mil, em caso de descumprimento da decisão.
O juiz considerou a alegação de que Luan é “pessoa superdotada”, mas alertou para a necessidade de uma avaliação multidisciplinar em razão da possibilidade de impactos emocionais em crianças com altas habilidades. O magistrado mencionou que o estudante pode até mesmo desenvolver quadros ansiogênicos ou de depressão.
Após a decisão, a UEA comunicou à Justiça que reservou a vaga do estudante. “Em atendimento ao MEMORANDO Nº 001/2024-PJ/UEA, datado de 02/01/2024, e em cumprimento da decisão judicial, Mandado de Segurança nº 0689058-71.2024.8.04.0001, a vaga destinada ao candidato foi reservada nesta IES”, diz o documento enviado à Justiça.
No dia 23 de fevereiro, o procurador Marcelo Augusto da Cunha se manifestou contra o avanço de série do estudante.
Marcelo defendeu que a formação do estudante ocorra pelas etapas previstas na legislação brasileira: pré-escola, ensino fundamental e ensino médio. Segundo ele, a Constituição Federal prevê que a educação “objetiva o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Para o procurador, a interrupção do ensino básico, suprimindo toda a etapa do ensino médio, impedirá que se alcançassem as finalidades definidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, impossibilitando que Luan “alcance o seu pleno desenvolvimento, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho”.
No dia 5 deste mês, o procurador-geral do Estado do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, e o procurador-chefe da Procuradoria Judicial Comum, Leonardo de Borborema Blasch, pediram à Justiça para que desconsiderasse a manifestação do procurador Marcelo Augusto da Cunha.
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