Do ATUAL
MANAUS – O procurador-geral do Estado do Amazonas, Giordano Bruno Costa da Cruz, e o procurador-chefe da Procuradoria Judicial Comum, Leonardo de Borborema Blasch, pedem à juíza Scarlet Braga Barbosa Viana, do Juizado da Infância e da Juventude, que desconsidere manifestação do procurador Marcelo Augusto da Cunha, da PGE (Procuradoria Geral do Estado), contrária ao avanço de série do menino Luan Gama, de 11 anos de idade.
A recomendação de Giordano Bruno e Leonardo de Borborema ocorreu um dia após o ATUAL publicar a manifestação de Marcelo Augusto, que opinou no dia 23 de fevereiro sobre consulta da Justiça em ação apresentada pelo estudante.
“Muito embora haja, no âmbito da Procuradoria do Estado, autorização geral concedida desde 2016 para não contestar ações desta natureza, a mesma trata de avanço escolar no âmbito do ensino médio, o que não abrange a questão de ensino fundamental objeto do presente processo”, diz o documento enviado à juíza.
“Não há precedentes administrativos e judiciais localizados a respeito de avanço escolar cumulado do ensino fundamental e médio. Por isso, foi necessário o procedimento de ampliação da autorização para que o Procurador do Estado deixe de apresentar recurso ou contestação também em processos de avanço escolar que alcancem o ensino fundamental, o que antes não havia”, completa o texto.
Luan Gama requer ingresso na UEA (Universidade do Estado do Amazonas) por ter passado no vestibular para o curso de Licenciatura em Matemática. Ele cursa o ensino fundamental. A decisão sobre avaliação para avanço de curso caberá à Scarlett Braga Viana.
Em postagem em sua página de Instagram após saber do impedimento, Luan Gama disse que ficou indignado com a decisão de Marcelo Cunha e afirmou que deixaria o Amazonas e o Brasil para cursar ensino superior nos Estados Unidos.
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Decisão ampliada
No dia seguinte, em âmbito administrativo, a PGE decidiu que não opinará e nem apresentará recursos sobre ações que envolvam avanço de série no Amazonas.
Essa decisão prevalece na PGE desde 2016, adotada em casos onde estudantes do ensino médio solicitam a progressão de curso. É a primeira vez que a PGE é consultada sobre avanço do ensino fundamental diretamente para o superior.
Ao opinar contra a avaliação para progressão de séries, o procurador Marcelo Cunha afirmou que “não é minimamente razoável acreditar que uma criança de 11 (onze) anos de idade tenha maturidade para o ensino superior. E a aprovação que obteve, longe do que pregado na inicial, não foi para nenhum curso concorrido. Ele certamente não terá nenhuma dificuldade para ser aprovado em matemática ao final dos seus estudos em idade hábil”.
Em recomendação assinada por Leonardo de Borborema e acatada por Giordano Bruno, ficou decidido que “ficam autorizados os procuradores do Estado a não recorrer das decisões que determinem a aplicação das avaliações para o avanço escolar no Ensino Fundamental e Médio, ou ambos, bem como não apresentar contestação ou recurso contra sentença nos respectivos processos”.
A PGE-AM considera uma decisão ampliada, estendendo os efeitos de ‘não recorrer’ também a estudantes de ensino fundamental. A decisão valerá não só para Luan. Qualquer outro estudante que alcance aprovação para curso superior, durante as séries do ensino fundamental, também será beneficiado.
Leonardo Borborema afirma que “os tribunais passaram a entender, a partir de precedentes do STF e do STJ, que a previsão de idade mínima para a realização do avanço escolar configura violação ao artigo 208, V, da Constituição Federal, que estabelece, sem qualquer restrição, que o Estado deve garantir o acesso aos níveis mais elevados do ensino segundo a capacidade de cada um” e por isso decidiu que os procuradores não interfiram. “Sem dúvida, a aprovação do menor em curso de Licenciatura em Matemática da UEA é prova material substancial de sua capacidade de aprendizado”.
A decisão permitirá que Luan seja submetido à “aplicação das avaliações necessárias e, uma vez verificada a capacidade do aluno, a concessão do avanço escolar e suas devidas certificações”. A avaliação será aplicada pela Seduc (Secretaria de Estado de Educação).
Se não tem idade estipulado para a faculdade não teríamos também para fazer a 🎓 tudo o que temos , e um verdadeira bagunça tudo sem ordem e sem leis, pelas resposta que deram parece – me que ele tem condições de ir para o Estados Unidos, então que vá o que vejo é oportunidade para uns e para outras não nunca ouvi falar em licenciatura para crianças e como fica a infância e a adolescência??
“não é minimamente razoável acreditar que uma criança de 11 (onze) anos de idade tenha maturidade para o ensino superior.”
Uma coisa é falar, quero ver uma prova que certifique isso, que não tem maturidade. Façam testes, provas e aí sim o parecer.
De todo modo, a julgar pela realidade encontrada nas universidades públicas de nosso pais, não sei até que ponto esse ingresso é saudável para essa criança. Penso que, pata além do currículo, seus pais deveriam atentar com muito cuidado para o tipo de ambiente em meio ao qual o filho estará: as pessoas, as situações, os discursos, é tudo muito chocante, sobretudo, para um menino de 11 anos. A Universidade pública é um espaço moralmente tortuoso, de franca apologia ao uso de drogas, a promiscuidade sexual, a indisciplina, ao fanatismo ideológico etc. Não é um lugar adequado pata crianças. Lamentavelmente, acho que é um erro colocá -lo em contato com esse mundo. Penso que seria muito mais positivo buscar uma faculdade privada, um ambiente mais controlado, onde a família pudesse acompanhar mais proximamente.