Por Valmir Lima, da Redação
O pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), um direito que os magistrados do Supremo Tribunal Federal deram de presente a eles próprios e depois estenderam a toda a magistratura brasileira, aos procuradores e promotores de Justiça e aos conselheiros, procuradores e auditores dos tribunais de contas, continua sangrando os cofres públicos 13 anos depois de instituída.
No Amazonas, o “benefício” começou a ser pago aos desembargadores e juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas em outubro de 2010, em plena crise econômica por que passava a instituição, quando o presidente à época, desembargador João de Jesus Abdala Simões, ameaçava fechar 36 comarcas do interior do Estado. Depois, a PAE começou a ser paga pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público Estadual.
No fim do ano passado, o presidente do TCE, conselheiro Josué Filho, informou à imprensa que o tribunal havia concluído o pagamento da PAE e que apenas alguns pensionistas não haviam recebido o benefício por se tratar de herdeiros com problemas de ordem judicial. No mês passado, o tribunal desembolsou R$ 1,5 milhão para pagamento da PAE, valor referente a juros e correções das parcelas já pagas, de acordo com a assessoria de comunicação do TCE, em matéria publicada no jornal Diário do Amazonas.
O Ministério Público começou a pagar a PAE em dezembro de 2010 e, pelo cronograma, só deverá concluir o pagamento em setembro de 2016. Atualmente, o MP-AM paga R$ 15 mil por mês da parcela. Em julho passado, 122 membros ativos, inativos e pensionistas receberam o pagamento.
Em setembro do ano passado, os membros do MP-AM solicitaram, e o Conselho Superior do Ministério Público autorizou o pagamento de correção da URV sobre a PAE. A URV é a Unidade Real de Valor, que foi utilizada para a transição do Cruzeiro para o Real, em 2004.
O Tribunal de Justiça do Amazonas paga mensalmente R$ 15 mil aos seus desembargadores e juízes que estavam em atividade no Judiciário no período de 1994 e 2002. O tribunal, ao contrário do MP-AM, não tem prazo para concluir o pagamento.
Em novembro de 2013, em entrevista ao AMAZONAS ATUAL, o então presidente do TJAM, desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa, afirmou que a dívida com a PAE era impagável, porque todos os meses os valores eram reajustados, e o tribunal não tinha condições deu aumentar o valor da parcela paga mensalmente. O valor atual é metade do subsídio (salário bruto) dos desembargadores, e, por ter caráter indenizatório, não é descontado imposto de renda.