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Economia

OAB quer transição em tempo de contribuição do trabalhador

15 de março de 2017 Economia
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Fábrica indústria (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Trabalhador que tem um ano para se aposentar ainda precisa trabalhar mais um ano e meio (Foto: Marcelo Camargo/ABr)

BRASÍLIA – A presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), no Distrito Federal, Thaís Riedel, disse, nesta quarta-feira, 15, que a entidade apresentou um substitutivo à proposta de reforma da Previdência Social com uma regra de transição que leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador. A proposta encaminhada pelo governo cria uma regra para quem está perto de se aposentar e só vale para o tempo de aposentadoria, não para o cálculo do benefício.

Homens a partir dos 50 anos de idade e mulheres com mais de 45 anos deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o período de contribuição exigido, mínimo de 25 anos. Por exemplo, para um trabalhador que faltava um ano para a aposentadoria, ele terá que trabalhar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses).

Para Thaís, a regra de transição por tempo de contribuição é mais justa. Ela cita o exemplo de duas mulheres com 29 anos de contribuição, hoje o mínimo é 30 anos. Faltando um ano para se aposentar, uma delas com 45 anos vai pagar o pedágio e trabalhar mais um ano e meio; outra, com 44 anos, vai ter que contribuir mais 21 anos e trabalhar até os 65 anos. “É importante uma regra que respeita o tempo de contribuição e não cria uma idade aleatória”, disse.

Segundo o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP), a regra é um dos pontos polêmicos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que altera o sistema previdenciário. “Este período de transição para quem está perto de se aposentar é muito importante. Precisamos discutir com profundidade. Nada impede que a gente modifique”, disse o deputado, explicando que terminou ontem (14), o prazo para envio de emendas à comissão que analisa a PEC. “Há uma série de emendas que modificam o processo de transição.”  O deputado ressaltou, que a idade mínima de 65 anos para aposentadoria de homens e mulheres é uma premissa que não será mudada.

Para Paiva, a reforma é necessária já que estamos em um período de transição demográfica. “O Brasil está passando por um processo de crescimento populacional. Nosso processo de envelhecimento é três vezes mais rápido do que em países ricos. A Previdência Social é a que mais sofre porque isto aumenta o número de pessoas beneficiárias e reduz quem contribui. Precisamos fazer ajustes”, disse, explicando que a expectativa de vida no Brasil alcançou os 75 anos e a de sobrevida ultrapassa os 15 anos.

(ABr/Agência Brasil)

 

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Assuntos brasil, OAB, Previdência, trabalhadores
Redação 15 de março de 2017
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