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Economia

Comissão aprova fim da ‘taxa das blusinhas’ nas compras de até R$ 260

2 de setembro de 2026 Economia
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Relatora Leila Barros disse que o fim do imposto representa justiça tributária (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)
Relatora Leila Barros disse que o fim do imposto representa justiça tributária (Foto: Saulo Cruz/Agência Senado)
Da Agência Senado

BRASÍLIA – A medida provisória que zerou o Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50 (cerca de R$ 260), a chamada “taxa das blusinhas”, foi aprovada nesta quarta-feira (2) pela comissão mista responsável pela sua análise no Congresso.

Agora a matéria (MP 1.357/2026) será enviada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Se passar nessa Casa, será encaminhada para votação no Plenário do Senado. A expectativa é que as duas Casas analisem a medida provisória ainda nesta semana, pois o texto perde eficácia no próximo dia 8.

Apesar da redução do tributo federal, as compras internacionais continuam sujeitas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), com alíquotas definidas pelos estados.

Justiça tributária

O relatório aprovado pela comissão mista nesta quarta foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT). Como relatora da matéria, ela reconheceu as preocupações da indústria e do varejo com a concorrência externa, mas argumentou que a redução do Imposto de Importação sobre as compras de pequeno valor é uma medida de justiça tributária para os consumidores de menor renda.

“Há uma clara assimetria entre o tratamento das compras internacionais feitas pelos mais ricos e aquelas realizadas pelas famílias mais carentes. Enquanto o viajante que se desloca ao exterior já goza de isenção de tributos federais sobre a bagagem no valor de até US$ 1.000,00, a família de baixa renda, que não viaja, não dispõe desse mesmo canal desonerado. A única forma à disposição desse estrato social para adquirir produtos importados de pequeno valor é pela remessa internacional”, declarou ela.

Leila teve o apoio do presidente da comissão mista, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG).

A análise da matéria estava inicialmente agendada para segunda-feira (31), mas as negociações se estenderam até a noite de terça-feira (1º), quando finalmente se chegou a um acordo.

Alterações

Devido às alterações promovidas na medida provisória, o texto foi transformado em um projeto de lei de conversão (PLV).

Além da desoneração conhecida como o fim da “taxa das blusinhas”, o relatório de Leila Barros acrescentou regras para fiscalização e transparência das plataformas de comércio eletrônico, combate a fraudes e avaliação periódica dos efeitos da medida sobre a economia brasileira.

Leila ressaltou que as alterações tiveram origem não só nas contribuições dos parlamentares (ela acolheu total ou parcialmente nove das 112 emendas apresentadas ao texto), mas também nas contribuições da equipe econômica do governo federal e do setor produtivo nacional.

As mudanças promovidas pela relatora incluem:

  • a isenção para medicamentos sem similar nacional destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas;
  • a adoção de medidas contra a venda de produtos ilegais;
  • a realização de avaliações periódicas sobre os impactos da desoneração no emprego, na indústria, no comércio, nos preços e na arrecadação.

Alíquotas

O texto modifica o Decreto-Lei 1.804, de 1980, e autoriza o ministro da Fazenda a modificar as alíquotas do Imposto de Importação no Regime de Tributação Simplificada (RTS). As alíquotas poderão ser reduzidas a zero na faixa de tributação de até US$ 50 e a 30% na faixa de tributação de até US$ 3 mil.

A legislação anterior estabelecia alíquota mínima de 20% para as remessas de até US$ 50 e de 60% para as compras de até US$ 3 mil.

O Ministério da Fazenda também fica autorizado a estabelecer alíquotas diferentes conforme a forma de transporte da encomenda e a adesão da plataforma ao programa de conformidade da Receita Federal. A remessa postal é transportada pelos Correios, enquanto a remessa expressa é enviada por empresas privadas de courier, em serviço aéreo e com entrega porta a porta. A inclusão desse dispositivo não modifica imediatamente a tributação, mas permite que o governo diferencie futuramente as alíquotas aplicadas a cada modalidade.

Para manter a competência do Ministério da Fazenda de alterar as alíquotas, Leila rejeitou as emendas que pretendiam fixar os percentuais diretamente em lei ou restringir a possibilidade de modificação pelo Executivo. Na avaliação da relatora, a flexibilização permite adaptar a tributação às mudanças do comércio eletrônico internacional, que, ressaltou ela, exige cada vez mais uma resposta regulatória rápida, que é “incompatível com a tramitação ordinária”.

“A espera pelo rito legislativo comum frustraria o objetivo de acompanhar tempestivamente a dinâmica das operações e comprometeria os objetivos dessa política”, acrescentou.

Fracionamento e câmbio

Ainda conforme o relatório, o Poder Executivo poderá estabelecer limites de quantidade ou de frequência para a utilização da alíquota reduzida nas compras destinadas a pessoas físicas. Também poderá definir critérios para impedir o fracionamento artificial de remessas e o uso do regime em operações comerciais ou de revenda.

Outra mudança promovida por Leila permite utilizar a taxa de câmbio vigente na data da compra para calcular o valor das mercadorias adquiridas em plataformas habilitadas no programa de conformidade. Atualmente, a variação cambial entre a compra e a nacionalização da mercadoria pode alterar o valor considerado para fins tributários.

Medicamentos

Entre as emendas acolhidas está a do senador Dr. Hiran (PP-RR), que zera o Imposto de Importação sobre medicamentos sem similar nacional adquiridos por pessoas físicas para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

O relatório também determina que esses produtos também ficarão fora dos limites de valor previstos no Regime de Tributação Simplificada. Para ter direito ao benefício, o medicamento deverá ser classificado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como sem similar no Brasil.

Os critérios e os procedimentos para a aplicação da isenção ainda terão de ser regulamentados pelos órgãos competentes. A medida deverá começar a produzir efeitos em até 180 dias após a publicação da futura lei.

Avaliação dos impactos

O texto prevê que o Ministério da Fazenda avaliará periodicamente os efeitos econômicos da tributação das remessas internacionais. O primeiro levantamento deverá ser concluído e publicado em até três meses. Os demais deverão ser realizados em intervalos de, no máximo, seis meses.

A análise deverá considerar:

  • os impactos sobre emprego e renda, especialmente nos setores que empregam mais trabalhadores;
  • a competitividade da indústria e do comércio varejista;
  • os preços dos produtos de consumo popular;
  • o volume, o valor e a origem das remessas internacionais;
  • as diferenças tributárias e concorrenciais entre os produtos importados e os nacionais;
  • os efeitos sobre a arrecadação federal e estadual.

O acompanhamento deverá abranger obrigatoriamente os setores têxtil, de vestuário, calçados, acessórios, brinquedos e cosméticos. O Ministério da Fazenda terá até 15 dias, após a conclusão de cada avaliação, para publicar o relatório.

O Congresso Nacional também deverá realizar uma avaliação anual do regime. Para isso, o Poder Executivo terá de apresentar, até 30 de abril de cada ano, um relatório com os valores arrecadados, os impactos sobre a indústria e o comércio e a estimativa de renúncia de receitas para o exercício seguinte. De acordo com o texto, o objetivo das avaliações é gerar dados para que Executivo e Legislativo busquem caminhos para avançar na isonomia tributária para a indústria e o comércio nacional. 

Fiscalização e transparência 

O relatório também incorporou emendas destinadas a ampliar a responsabilidade das plataformas de comércio eletrônico e dos operadores logísticos.

As empresas habilitadas no programa de conformidade deverão adotar mecanismos para identificar indícios de subfaturamento, fracionamento artificial de encomendas e ocultação do remetente.

Entre as providências exigidas estão a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros, o monitoramento de padrões anormais de remessas, a manutenção de registros eletrônicos e a cooperação com a Receita Federal.

As plataformas também deverão verificar os dados cadastrais dos vendedores, incluindo CPF ou CNPJ, contas bancárias, carteiras digitais e outros meios de pagamento associados. Deverão ainda oferecer canais para denúncias (de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual), retirar ofertas irregulares e suspender vendedores infratores.

O texto obriga as empresas a cooperar com as autoridades e a apresentar relatórios trimestrais ao Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual. O descumprimento poderá resultar em advertência, multa, suspensão temporária e, nos casos mais graves ou reiterados, proibição de operar no mercado brasileiro.

Emendas rejeitadas

Leila rejeitou emendas que aumentavam de US$ 50 para US$ 100 o limite da faixa de isenção. Também não foram acolhidas as emendas que previam alíquotas mais elevadas para as compras internacionais de produtos têxteis, roupas, calçados e acessórios.

Ficaram de fora do relatório os regimes de compensação e os créditos tributários propostos para setores da indústria e do varejo nacional. Segundo a relatora, as sugestões poderiam ampliar a renúncia fiscal e criar novos benefícios setoriais sem estimativas suficientes dos impactos econômicos e orçamentários. Além disso, ela argumentou que muitas dessas sugestões de mudanças precisam tramitar no Congresso Nacional por meio de projeto de lei complementar.

Izalci Lucas (PL-DF) foi um dos senadores que defenderam medidas mais fortes de defesa da indústria nacional, com mais incentivo tributário e redução de encargos. Para ele, é preciso garantir mais isonomia no que se refere à competitividade. Izalci criticou o relatório aprovado pela comissão mista.

“Se o governo fizer essa avaliação que está prevista no relatório hoje, ele já vai ver que é inadmissível o que está acontecendo (…). O que estamos fazendo aqui com esse relatório é defender o trabalhador chinês. Como é que eu vou desenvolver a indústria nacional? (…) Lá na China, por exemplo, não tem décimo terceiro, não tem adicional de férias, não tem fundo de garantia. Vamos incentivar o trabalhador chinês em detrimento do nosso trabalhador?”, questionou ele. 

Essa posição também foi defendida pelo senador Jorge Seif (PL-SC). Apesar de apoiar o fim da tributação das compras internacionais de até US$ 50, ele salientou que o governo não apresentou soluções para a indústria e o comércio nacionais. Seif afirmou que em 2017 as importações feitas pelos Correios somavam em torno de US$ 195 milhões e que dados de 2025 indicam que essas compras teriam atingido US$ 18,6 bilhões.

“Não dá para aceitar que a redução de imposto seja privilégio de empresas estrangeiras. Temos de empregar isso para, inclusive, quem emprega e paga os impostos. Quem mantém a saúde, a educação e os postos de saúde de pé são os empresários brasileiros que pagam essa taxa”, disse ele.

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Assuntos Compras online, congresso nacional, ICMS, Imposto de Importação, taxa das blusinhas
Cleber Oliveira 2 de setembro de 2026
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