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Política.

OAB-AM aprova resolução para eleição de desembargador do TJAM

29 de março de 2018 Política.
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OAB Amazonas
OAB fará a eleição para a escolha de seis nomes que será enviado ao Tribunal de Justiça (Foto: Divulgação)

MANAUS – O Conselho da OAB-AM (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas) aprovou na noite desta quarta-feira, 28, a Resolução que regulamenta o processo de escolha da lista sêxtupla de advogados que concorrerão à vaga de desembargador para compor o TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas), por meio de eleição direta.

Conforme a resolução, os advogados interessados em concorrer deverão efetuar a inscrição a partir de segunda-feira, 2 de abril até o dia 23. A eleição ocorrerá no dia 26 de maio (sábado), no Campus da Unip, no bairro Flores, no horário das 8h às 17h.

Ainda de acordo com o calendário da Resolução aprovado, a campanha eleitoral poderá ser realizada entre os dias 24 de abril e 25 de maio. Não será permitido fazer propaganda no dia da eleição.

Segundo a resolução, não poderão concorrer à lista sêxtupla, advogados com idade inferior a 35 anos e superior a 65 anos.

O advogado deverá ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício da advocacia e não menos que cinco anos de inscrição junto à Ordem e firmar compromisso, por meio de carta, com as prerrogativas dos advogados.

Cada advogado poderá votar em até seis candidatos. O voto é facultativo.

A reunião de aprovação do documento ocorreu dentro da normalidade e contou com a presença da Diretoria da Ordem, da Caixa de Assistência dos Advogados do Amazonas e mais 30 conselheiros que tiveram a oportunidade de discutir ponto a ponto os artigos da resolução.

O presidente da Ordem, Marco Aurélio Choy, destacou a tradição da seccional de promover uma eleição com a participação efetiva da advocacia. “Fizemos uma reunião democrática como já é de praxe aqui na nossa seccional. Dirimimos algumas dúvidas em conjunto com os conselheiros e ao final conseguimos formatar um documento que vai nortear todo o processo eleitoral”, disse Choy.

Após a definição da lista sêxtupla, o Conselho da OAB-AM deverá homologar a lista e caberá ao Tribunal de Justiça do Estado Amazonas definir uma lista tríplice a ser encaminhada posteriormente ao Governador do Estado para que o mesmo promova a indicação do magistrado.

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Assuntos Amazonas, desembargador, lista sextupla, OAB-AM, Quinto Constitucional, TJAM
Valmir Lima 29 de março de 2018
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