Um processo autoritário começa desfigurando as instituições e acaba alterando o caráter do cidadão. É assim que o STF está instituindo um poder paralelo que atenta contra a Constituição Federal. Sob o manto de estar protegendo o Estado Democrático de Direito, o ministro Alexandre de Moraes determinou nos autos do inquérito n˚ 4.781 – o qual apura fake news contra membros da corte – o cumprimento de mandados de busca e apreensão em residências e escritórios de jornalistas, blogueiros, empresários e políticos conservadores que apoiam diretamente o Presidente da República.
Trata-se de um inquérito inconstitucional, pois viola o sistema acusatório (juiz não pode investigar, julgar e punir); ofende o Princípio da Livre Distribuição (o Ministro Relator foi indicado pelo presidente do STF, porém o certo é haver sorteio); o inquérito não investiga fatos objetivos e específicos (fake news não é crime); a investigação de qualquer publicação na rede social que subjetivamente ofenda a honorabilidade e a segurança do STF, seus membros e familiares é extremamente vago. Desta feita, qualquer um que criticar membros do supremo e/ou seus familiares poderão ser investigados.
Calma! A flagrante abusividade não encerra aí: o inquérito corre em sigilo, nem mesmo os advogados têm acesso aos autos e seus clientes não sabem por que estão sendo investigados. Cadê a OAB nesta hora? Essa situação fere as prerrogativas dos advogados? O mais surpreendente foi a decisão do mandado de busca e apreensão estar fundamentada no artigo 43 do Regimento Interno do STF, o qual dispõe: “Ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro.”
Indaga-se, então: se fake news não é crime, qual infração penal ocorreu? Se você, caro leitor deste artigo, de sua residência, trabalho ou escritório publicar alguma crítica contra membros do STF, estará cometendo infração na sede ou na dependência do Tribunal? Todas as respostas são negativas. Não há crime e a “twitada” não é dentro da corte. Tecnicamente, se o ministro foi ofendido em sua “honra” – duvido que um militante do PT e outro do PSDB com seus históricos a possua – deveria buscar a justiça de 1˚ grau para possível reparação.
A verdade é que se trata de um inquérito inquisitório, em que o crime cometido é exercer a liberdade de expressão. A estratégia não é jurídica, mas política. O que se busca é tomar o poder, e todo o plano começa restringindo o acesso da população às redes sociais, com o objetivo final de derrubar o Presidente da República. Aguardem os próximos passos do TSE, que logo colocará em pauta processos contra Bolsonaro, utilizando provas criadas neste inquérito inconstitucional e, ainda, a aprovação da Lei da Censura – Projeto de Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet apresentado na Câmara Federal. É previsível!
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O STF já cometeu tanto erros e autoritarismos que é até difícil de listar num comentário.