Ao consultar o site institucional do STF, encontramos o seguinte conceito: “O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no artigo 102 da Constituição da República”. Seus ministros foram escolhidos dentre cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada – termos indefinidos, que podem significar qualquer coisa, inclusive nunca ter sido aprovado em um concurso público ou ser acusado de participar de esquemas fraudulentos. Esse que foi criado para ser o órgão máximo do judiciário, julgando somente casos específicos definidos constitucionalmente, passou a dirimir todo tipo de conflito e, segundo seu atual presidente, “atua como editor de toda a sociedade brasileira”, sendo o poder moderador e o editor de um país inteiro.
O fato de os ministros do STF serem nomeados pelo Presidente da República, após aprovação do Senado, mostrando, portanto, uma indicação não técnica, mas dotada de viés ideológico, fica a cada semana mais visível, sejam por suas decisões ao arrepio de suas competências, e, agora, em suas declarações, quando indagados pela grande mídia ou nas atuais lives, em bate papo aberto defendendo suas posições político-partidárias para os quais foram nomeados, jogando ao vento qualquer margem de imparcialidade.
São nas casas legislativas que devem ocorrer as discussões sobre os temas que pautam a sociedade e a política. Infelizmente, hoje inexiste a dialética no parlamento. A ferramenta utilizada pelos que discordam a determinado assunto é judicializar no STF, que instantaneamente reverte a situação. Competência única e exclusiva exercida pela suprema corte. Qualquer mero advogado, que em questões urgentes interpõe alguma medida judicial perante o supremo, sendo otimista, leva no mínimo 01 (um) ano para ter um despacho. Agora, qualquer “partidozinho” de esquerda tem sua liminar atendida imediatamente. Esquecem, os “supremos” ministros, a função institucional da corte.
O conluio de certa forma está implantado. De um lado, partidos políticos despreocupados com suas funções e representando apenas as convicções individuais de seu político de estimação. Estes insistem em deslocar matérias estritamente políticas para o julgamento do STF, como por exemplo, os casos de o Presidente da República poder ou não nomear o Diretor Geral da PF e a proibição de executar operações policiais e uso de helicópteros nas favelas do Rio de Janeiro. Daqui a pouco, policiais cumprirão missões apenas armados com uma rosa para entregar ao bandido e, caso presencie um crime, no máximo poderá “pedir ou “convidar” o criminoso a comparecer a delegacia mais próxima para fazer um B.O. contra a guarnição da polícia que está importunando suas atividades criminosas.
Voltando ao STF, as edições desta semana foram: 1) exigir motivação específica para atuação da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), podendo inclusive sofrer controle de legalidade pelo Poder Judiciário e 2) suspender imediatamente a produção, pelo Ministério da Justiça, de dossiês sobre cidadãos identificados como integrantes de movimento político antifascista. Em um estado democrático, realmente de direito, todas estas discussões se restringiriam ao Poder Legislativo, que deveria convocar os envolvidos para prestarem esclarecimentos sobre os impasses. Aqui, combater a criminalidade, seja investigando por meio de órgãos de inteligência ou operações policias nas favelas ocupadas pelo narcotráfico, enseja várias discussões. Em um país com um parlamento sério, os agentes envolvidos neste tipo de operação seriam condecorados. Já no Brasil, quando não são impedidos de cumprirem suas funções institucionais, são punidos primeiro pela corregedoria e posteriormente pela justiça.
Os editores do país, como também compõem o Tribunal Superior Eleitoral, levam a esta sua censura. Não sendo poucas as interferências ao Poder Executivo, nossos editores supremos tentaram, esta semana, endossar a tese denominada de “abuso do poder religioso”, um descarado e ilegal ativismo judicial. Graças a Deus, a corte eleitoral não é composta em sua totalidade de notórios saberes jurídicos dos togados supremos – no plenário, juntos e misturados, estão ministros (indicados) e advogados (“eleitos” para exercício temporário da função). No Brasil, você não é aprovado em concurso público para cargo de juiz, mas vira ministro presidente do STF.
É “mais fácil aprender japonês em braile” (como diz a letra de certa música) que explicar a atuação do STF, com ministros legislando e outros editando. Não podemos esquecer dos que soltam qualquer bandido, principalmente quando envolvido em crimes do colarinho branco. Quanto maior é a fraude, mais rápido é liberado. Bandido bom, é bandido solto.
Essa quebra constitucional, em que o STF legisla, julga e executa a pena, é irreversível. Corre, perante a classe jurídica, a seguinte “piada”: no dia da diplomação do Presidente Bolsonaro, a Ministra do TSE entregou ao diplomado o último exemplar da Constituição Federal que o STF possuía. Desde este dia, nunca mais a suprema corte ousou decidir aplicando o disposto na CF.
É notável que o Brasil está refém da juristocracia. Medidas ou reformas que sejam contrárias aos interesses da classe política e de seus conchavos sempre serão revertidas pelos desmandos no Poder Judiciário, notadamente do STF. Sem dúvida, entre todas as reformas apresentadas, a mais urgente e importante que qualquer outra é a Reforma do Judiciário.
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Sociedade doente essa e piorando.ainda bem que temos o STF PORQUE SE NAO estaríamos mas ferrados ainda .com esse desgoverno maldito.como esse inominável falou certa vez e Davos que chegou pra destruir tudo que tai.pelo jeito tá fazendo o que disse.
Neste cenário descrito no artigo do nobre Doutor, se destaca o papel do STF, a quem cabe ser a palavra final quando e ,unicamente quando, houver necessidade de decidir matéria constitucional, sendo provocado.
Nada mais, nem menos que isso.
Ponto final.
Tudo que exceder a isso, o Congresso deveria requerer explicação ao STF.
Nenhum poder é subordinado ao outro.