Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – No mesmo dia em que o STF (Supremo Tribunal Federal) anulou a Lei Estadual nº 245/2015, que dispensa, no estado amazonense, a revalidação de diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos em países do Mercosul e de Portugal, o Governo do Amazonas sancionou outra lei que amplia os benefícios dela para os cursos ofertados à distância.
Em acórdão publicado no dia 8 de setembro, o STF declarou inconstitucional a lei de 2015 que concedia o benefício apenas em cursos presenciais. No mesmo dia, o Governo do Amazonas sancionou a Lei nº 5.597/2021, que ampliou os mesmos benefícios aos professores que obtiveram diplomas de pós-graduação através de cursos não presenciais.
A alteração da lei de 2015 foi proposta pela deputada estadual Therezinha Ruiz (PSDB) em março deste ano e aprovada no último dia 17 agosto pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas. No PL (Projeto de Lei) nº 143/2021, Ruiz afirmou que, diante da pandemia de Covid-19, professores do Amazonas buscaram realizar cursos à distância.
Quatro meses antes de a deputada apresentar o PL nº 143/2021, a PGR (Procuradoria-Geral da República) ajuizou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6592 pedindo a anulação da regra de 2015. Na ação, o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que a lei viola a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Na ADI, Aras sustentou que a lei de 2015 cria regras não previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e nos acordos da área com o Mercosul e com Portugal. Além disso, segundo ele, as normas gerais nacionais sobre o tema não dispensam a fase de reconhecimento de títulos de pós-graduação pelas autoridades brasileiras.
No dia 10 de agosto deste ano, a ADI 6592 foi colocada na pauta de julgamento do Tribunal Pleno, colegiado composto pelos ministros do STF, para ser analisada entre os dias 27 de agosto e 3 de setembro. Sete dias depois, os parlamentares estaduais aprovaram o PL nº143/2021, de Therezinha Ruiz, e a proposta só foi sancionada no dia 8 de setembro.
No mesmo dia em que o governador Wilson Lima sancionou a lei que ampliou a regra de 2015, o STF publicou o acórdão de julgamento que declarou a mesma lei inconstitucional.
Com a publicação do acórdão, a advogada Maria Benigno explica que há possibilidade de a PGR pedir que os efeitos dele alcancem a nova lei, mas também é possível que o próprio Estado do Amazonas a revogue. Para isso ocorrer, o Governo do Amazonas ou os deputados teria que apresentar outro projeto de lei para revogar o PL nº 143/2021.
“A decisão do STF, quando se tornar definitiva, vai excluir do mundo jurídico a lei originária (Lei nº 245/2015). A alteradora (Lei nº 143/2021) não foi alvo da ADI, então deve ter o processo de revogação. Existe uma regra, a lei permanece em vigor (produzindo efeitos) até que outra a modifique ou revogue, que é o princípio da continuidade”, disse a advogada.
Benigno também lembra que pode haver recurso por parte da Assembleia Legislativa do Amazonas. As comunicações do julgamento estão sendo feitas à PGR e aos deputados estaduais do Amazonas nesta segunda-feira (13).