
Da Redação
MANAUS – A Lei Estadual 245, de 31 de março de 2015, promulgada pela ALE (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) é inconstitucional, afirma o procurador-geral da República Augusto Aras. A lei estabelece que diplomas de mestrado e doutorado originários de cursos ofertados de forma integralmente presencial nos países do Mercosul e em Portugal passam a ser admitidos pelo estado, sem necessidade de revalidação.
Aras ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6592 contra a norma estadual. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a lei, os diplomas serão admitidos para concessão de progressão funcional e gratificação por titulação e para a concessão de benefícios legais decorrentes da obtenção da titulação respectiva.
Os editais de concurso público para seleção de docentes e pesquisadores também não poderão ter exigências que possam ferir o disposto da lei.
Na avaliação de Aras, a lei viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional e editar normas gerais de ensino.
Além disso, cria regras não previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e nos acordos da área com o Mercosul e com Portugal.
O procurador-geral da República alega que as normas gerais nacionais sobre o tema não dispensam a fase de reconhecimento de títulos acadêmicos de pós-graduação pelas autoridades brasileiras competentes.
Para Aras, a internalização dos diplomas necessita de tratamento uniforme em todo o território nacional, pois traduz interesse geral. “Não se afigura razoável que títulos oriundos das mesmas instituições sejam passíveis de revalidação em certas unidades da federação e, em outras, não”, argumenta.
Em setembro deste ano o Tribunal de Justiça do Amazonas já havia tornado inconstitucional lei municipal de Iranduba (a 27 quilometros de Manaus) sobre o mesmo tema. Os vereadores também incluiam diplomas obtidos em países do Mercosul e de Portugal.
