O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia.

No Amazonas, juíza nega pedido para anular paternidade biológica

1 de fevereiro de 2019 Dia a Dia.
Compartilhar
Itacoatiara (Foto: Sindireceita/Divulgação)
Processo foi ajuizado na comarca de Itacaotiara (Foto: Sindireceita/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – Em ação negatória de paternidade ajuizada na Comarca de Itacoatiara (a 176 quilômetros de Manaus), um homem solicitou um exame de DNA para confirmar ser ou não pai biológico de um adolescente a quem havia registrado como filho e, em caso negativo, a desconstituição da paternidade. A juíza Maria da Graça Giulietta Cardoso de Carvalho Starling, que nesta semana assumiu como nova titular da 2ª Vara de Proteção da Criança e da Juventude da Comarca, priorizou a análise do processo e negou a desconstituição requerida.

Conforme os autos, o impetrante viveu uma união estável com a mãe do adolescente. A mulher engravidou nesse período e o cônjuge registrou normalmente o filho. Após 10 anos, houve o rompimento da união e a mãe afirmou ao pai e ao filho que eles não possuíam laço biológico. Diante da situação, o pai procurou o Judiciário.

Realizada a coleta de material genético, foi verificado que realmente havia a incompatibilidade biológica, mas realizada a audiência entre as partes, para a magistrada ficou claro a impossibilidade de negar o vínculo socioafetivo e foi negado o pedido do homem de desconstituir a filiação.

Indagado quanto a possível mudança de postura em relação ao menor, o requerente afirmou que, mesmo após a suspeita da paternidade biológica, a relação com o filho continuava a mesma. A diferença, segundo o requerente, era motivada pela mãe, que não permitia a ele o direito de visitar o adolescente, como fazia com os outros filhos resultantes da relação de uma década.

Segundo a juíza, ficou claro o vínculo emocional, socioafetivo, entre o requerente e o adolescente. Em sua decisão, a magistrada frisou que a Constituição da República possui como valor central a dignidade da pessoa humana e, como norma suprema do Estado, o Código Civil deve ser interpretado segundo as suas normas. “Em seu art. 1593, o Código Civil reconhece que o parentesco pode ter outra origem, não apenas o vínculo biológico. É o caso, por exemplo, da adoção e, hoje, da socioafetividade, com base na dignidade da pessoa humana, na liberdade individual e no paradigma eudemonista (que significa busca da felicidade), todos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal como princípios que devem nortear o Direito de Família. Ademais, o Direito como ciência que nasce dos fatos sociais não pode fechar os olhos à forma mais antiga e sublime de relação intersubjetiva, o afeto”, afirma a juíza no texto da decisão.

Notícias relacionadas

Justiça arquiva ação contra lista da OAB para vaga de desembargador no TJAM

Desembargador rejeita recurso do vereador Sargento Salazar em processo por homicídio

TJAM apura emissão de alvarás sem autorização judicial por servidor exonerado

TJAM condena advogada por tráfico de drogas após absolvição em 1ª instância

Transferência de concessão de serviço público sem licitação é ilegal, decide TJAM

Assuntos paternidade, TJAM
Cleber Oliveira 1 de fevereiro de 2019
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Dia a Dia

Justiça arquiva ação contra lista da OAB para vaga de desembargador no TJAM

11 de junho de 2026
Vereador Sargento Salazar teve recurso negado em ação sobre homicídio (Foto: Rayssa Lima/Assessoria)
Política

Desembargador rejeita recurso do vereador Sargento Salazar em processo por homicídio

11 de junho de 2026
Dia a Dia

TJAM apura emissão de alvarás sem autorização judicial por servidor exonerado

4 de junho de 2026
Suiane Vitória da Silva Doce foi presa em flagrante com mais de 10 quilos de cocaína dentro de um veículo em Manaus (Foto: WhatsApp/Reprodução)
Dia a Dia.

TJAM condena advogada por tráfico de drogas após absolvição em 1ª instância

3 de junho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?