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Política

Não há dúvida jurídica em decisão sobre Aécio, diz Barroso

27 de setembro de 2017 Política
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Luis Roberto Barroso (Foto: Antônio Cruz/ABr)
O ministro Luís Roberto Barroso disse que o recolhimento noturno é uma medida cautelar (Foto: Antônio Cruz/ABr)

Do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira, 27, que não há dúvida jurídica em torno da decisão da Primeira Turma da Corte que decidiu nesta terça-feira, 26, afastar o senador Aécio Neves (PMDB-MG) das funções parlamentares.

“A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não decretou a prisão do senador. O que a Primeira Turma fez foi restabelecer as medidas cautelares, inclusive a de afastamento que já havia sido estabelecida pelo ministro (Edson) Fachin, acrescentando uma a mais: que é a do recolhimento domiciliar no período noturno”, disse Barroso, depois de participar da sessão plenária do STF.

Barroso destacou que o recolhimento domiciliar noturno é uma medida prevista expressamente no artigo 319 do Código de Processo Penal. O artigo em questão diz que o recolhimento domiciliar no período noturno é uma das medidas cautelares “diversas da prisão”.

“Esse dispositivo foi acrescentado ao Código de Processo Penal pelo Congresso Nacional, em 2011. Portanto, é o Congresso Nacional que definiu que essa não é uma hipótese de prisão. Portanto, com todo o respeito a todas as opiniões, não há uma dúvida jurídica aqui. O direito é claríssimo”, ressaltou Barroso.

“Respeito todos os pontos de vista e acho que as pessoas na vida têm direito à própria opinião. Mas não aos próprios fatos. As pessoas todas podem ter a sua opinião política a respeito dessa matéria, menos eu que não sou comentarista político”, concluiu o ministro.

O ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto de Barroso no julgamento da Primeira Turma sobre Aécio Neves, concordou com a avaliação de que o recolhimento domiciliar noturno não é prisão. “O próprio artigo 319 diz que poderá ser decretada a medida alternativa à prisão nas seguintes hipóteses, e aí enumera quais são, digamos assim, as espécies de medidas alternativas à prisão”, observou Fux.

“O Supremo Tribunal Federal já aplicou medidas cautelares quanto a deputados federais, já decretou a prisão de um senador, e não houve nenhum movimento de contrariedade à decisão judicial por parte do Parlamento. Então a postura do Parlamento sempre tem sido de respeito às decisões judiciais”, afirmou Fux.

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Assuntos Aécio Neves, Gilmar Mendes, Luís Barroso, medida cautelar, prisão, STF
Valmir Lima 27 de setembro de 2017
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