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© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Mulher que teve cabelo sugado por kart é indenizada em R$ 30,7 mil

24 de setembro de 2024 Dia a Dia
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Sentença foi proferida pelo juiz Yuri Caminha Jorge em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Amazonas (Foto: TJAM/Divulgação)
Juiz reconheceu danos morais e materiais em acidente com kart (Foto: TJAM/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS – O juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, do 18º Juizado Especial Cível de Manaus, determinou que a Zrena Kart Indoor e a Associação Condomínio do Sumauma Park Shopping paguem indenização de R$ 30,7 mil a cliente que sofreu ferimentos graves ao participar de uma corrida de kart. São R$ 30 mil por danos morais e R$ 700 por danos materiais.

A decisão ocorre no processo nº 0069328-02.2024.8.04.1000. O juiz acatou alegações da autora que sofreu acidente em dezembro de 2023. Mesmo tendo adotado as orientações de segurança fornecidas pelos réus, com o uso de capacete e touca, isso não foi suficiente para evitar que seu cabelo fosse sugado pela parte mecânica do kart, o que ocasionou queimaduras no couro cabeludo, lesões e dores.

No processo, os réus argumentaram que todas as medidas de segurança foram adotadas e que a autora foi devidamente instruída antes de iniciar a corrida; que o incidente ocorreu de maneira isolada e sem falha na prestação de serviço.

O condomínio alegou também ilegitimidade passiva para responder pelo ocorrido, mas o argumento não foi aceito. Conforme a decisão do magistrado, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade objetiva de todos os integrantes da cadeia de fornecimento de produtos e serviços, considerando que o réu é responsável solidariamente por garantir a segurança das atividades desenvolvidas em suas dependências.

“A ausência de medidas de segurança adequadas para evitar esse tipo de acidente caracteriza uma falha grave na prestação de serviços por parte dos réus, que colocaram a saúde da consumidora em risco, restando plenamente demonstrada a responsabilidade dos demandados pelos danos sofridos pela parte demandante”, afirma Jorsenildo Dourado na sentença.

Segundo o juiz, “esse tipo de incidente, associado ao risco de lesões graves e à possibilidade de consequências irreversíveis para a saúde, gerou inegável abalo moral”.

Cabe recurso da decisão.

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Assuntos danos morais, indenização, kart, Sumauma
Cleber Oliveira 24 de setembro de 2024
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