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Política

Mudança de data da eleição não altera inelegibilidade de candidatos

18 de agosto de 2020 Política
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Condenações pela Lei da Ficha Limpa no TSE são mantidas em época de excepcionalidade (Foto: Roberto Jayme/Ascom/TSE)
Da Redação

MANAUS – Em parecer emitido nessa segunda-feira, 17, o MPE (Ministério Público Eleitoral) reafirmou que condenados pela Lei da Ficha Limpa estão inelegíveis e não podem disputar as eleições municipais deste ano. A manifestação foi em resposta a questionamento do deputado federal Célio Studart (PV-CE).

Diante da mudança do primeiro turno para 15 de novembro, após promulgação de emenda constitucional pelo Congresso, o parlamentar apresentou consulta ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para esclarecer a questão. O relator do caso é o ministro Edson Fachin, que terá seu parecer votado pelo plenário do tribunal.

Célio é contra a participação dos ficha suja. Ou seja, avalia que condenados em 2012 por caixa dois, abuso de poder econômico, dentre outros, e que não poderiam disputar em outubro, continuam inaptos mesmo com a nova data. Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a inelegibilidade é de oito anos.  

Ao longo das 23 páginas do parecer, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes cita uma série de argumentos que sustentam a sua tese. Entre outros pontos, o MP recomenda revisões em duas súmulas do TSE (19 e 69) que tratam do tema, de modo que fique claro que as causas da inelegibilidade valem até o final do oitavo ano após a condenação.

O posicionamento vai a favor do que foi formulado pela assessoria técnica do TSE apresentado no último dia 7. A consultoria compreende que o momento de excepcionalidade da pandemia da Covid-19, elemento motivador da mudança do calendário eleitoral, não afasta entendimentos tomados em momentos de normalidade.

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Assuntos eleições municipais, inelegibilidade, Lei da Ficha Limpa
Cleber Oliveira 18 de agosto de 2020
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