Por Felipe Campinas, Redação
MANAUS – A juíza Jaiza Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, deu 15 dias para que o MPF (Ministério Público Federal) informe o valor do dano supostamente causado pelo ex-secretário-executivo de Saúde José Duarte dos Santos Filho na utilização de verbas federais e estaduais para tratamentos de saúde de familiares e amigos de ex-secretários no Hospital Sírio Libanês, em São Paulo.
De acordo com Fraxe, o valor informado pelo MPF deve embasar o montante dos bens do ex-secretário que deve ser bloqueado, em cumprimento a uma decisão judicial de abril de 2018. A juíza citou que, no último dia 28 de maio, o desembargador Néviton Guedes, do TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), ordenou que o bloqueio deve limitar-se “tão somente aos gastos decorrentes do tratamento” de uma paciente.
No TRF1, José Duarte sustentou que o MPF quer “condená-lo à restituição do valor total de todas as autorizações”. No entanto, conforme Guedes, na denúncia, ao individualizar as condutas de cada denunciado, o MPF responsabilizou o ex-secretário pela autorização do tratamento de apenas uma paciente, que é irmã de um desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Ao mandar o MPF informar o valor que deve ser bloqueado, Fraxe informou que, ao cumprir o bloqueio determinado em 2018, a Justiça só conseguiu encontrar R$ 46,14 nas contas de José Duarte e não encontrou veículos no nome dele.