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Dia a Dia

Quatro anos depois, juiz nega bloqueio de bens de ex-secretários de Saúde

1 de setembro de 2025 Dia a Dia
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Hospital Delphina Aziz também fará transplante de rim (Foto: Diego Peres/Secom)
Hospital Delphina Aziz é gerido por organização social de saúde (Foto: Diego Peres/Secom)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O juiz Ricardo Augusto de Sales, da Justiça Federal do Amazonas, negou, na quarta-feira (28), um pedido do MPF (Ministério Público do Amazonas) para bloquear os bens dos ex-secretários estaduais de Saúde do Amazonas Carlos Almeida Filho, Marcellus Campelo, Rodrigo Tobias e Simone Papaiz.

O pedido foi feito em abril de 2021, durante a pandemia de Covid-19, dois anos após a SES (Secretaria de Saúde do Amazonas) contratar o INDSH (Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano) para gerir o Hospital Delphina Aziz. O MPF aponta irregularidades na contratação.

O Ministério Público Federal acusa os ex-secretários de, enquanto ocupavam cargos de direção, gestão ou supervisão na saúde estadual, terem permitido a assinatura e execução de contrato com a organização social fora da legalidade, causando prejuízo ao erário estimado em R$ 32 milhões.

Ao negar o pedido, Ricardo de Sales reconheceu que há indícios suficientes para o andamento da ação e até a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos, mas entendeu que não há provas de que os réus estejam tentando se desfazer de seus bens — um dos requisitos para a ordem de bloqueio de bens. Por isso, considerou desnecessário, neste momento, decretar a indisponibilidade patrimonial.

“Embora haja indícios suficientes à deflagração da ação, inclusive com descrição detalhada de condutas atribuídas aos réus e possível prejuízo ao erário, não se verifica, ao menos por ora, a demonstração concreta de risco de dilapidação patrimonial apto a justificar medida excepcional de indisponibilidade de bens”, disse o juiz.

O juiz citou entendimento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) segundo o qual o bloqueio de bens não pode ser decretado de forma automática e depende de indícios fortes de irregularidades e do risco de dilapidação patrimonial. Como não encontrou elementos suficientes nesse processo, ele negou o pedido de indisponibilidade de bens.

Na decisão, Ricardo de Sales também enquadrou os ex-secretários por permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. Em relação ao presidente do INDSH, José Carlos Rizoli, o juiz o enquadrou no ato de enriquecimento ilícito.

“Dessa forma, com fundamento no referido § 10-C, acolho a imputação contida na petição inicial, nos moldes propostos pelo Ministério Público Federal, e delimito os atos de improbidade atribuídos aos réus como enquadráveis, em tese, nos tipos acima mencionados”, disse o juiz.

Leia também: Vice-governador do AM diz que assinou contrato, mas que denúncia do MPF é infundada

O ex-secretário Rodrigo Tobias não apresentou defesa à acusação do MPF. Por essa razão, Ricardo de Sales decretou a revelia dele, que é um procedimento que ocorre quando o réu, mesmo regularmente citado, deixa de se manifestar no prazo legal. Na prática, isso significa que o processo segue normalmente sem a participação dele, mas, por se tratar de ação de improbidade administrativa, a revelia não implica confissão nem aceitação automática das acusações.

O juiz deu cinco dias para que o MPF e os réus se manifestem quanto ao interesse na produção de provas, especificando com precisão as que pretendem produzir, justificando sua pertinência.

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Assuntos Delphina Aziz, ex-secretários, Governo do Amazonas, manchete, Secretaria de Saúde do Amazonas
Felipe Campinas 1 de setembro de 2025
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