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@zmanchete

MPF solicita desarquivamento de inquérito contra senadores Braga e Omar

30 de junho de 2018 @ zmanchete
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Segundo inquérito, Braga e Omar receberam vantagens indevidas na construção da Ponte Rio Negro (Fotos: Divulgação)

Da Redação

BRASÍLIA – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, voltou a questionar nesta sexta-feira, 29, o arquivamento, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), de uma investigação em andamento do MPF (Ministério Público Federal) contra os parlamentares Eduardo Braga (PMDB) e Omar Aziz (PSD). No agravo regimental, a PGR pede que seja reconsiderada a decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, que arquivou inquérito (4429) sobre o envolvimento dos senadores no recebimento de R$ 1 milhão em propina. Os valores seriam contrapartida para favorecer o consórcio integrado pelo grupo Camargo Corrêa e a Construbase.

Segundo o inquérito, as vantagens indevidas teriam sido destinadas a Eduardo Braga, em 2007, quando era governador do Amazonas; e a Omar Aziz, em 2010 e 2011, após ter assumido o governo do estado, com a saída de Braga para disputar uma vaga no Senado.

Um dos fundamentos do pedido da PGR está relacionado à recente mudança de entendimento do STF sobre o foro por prerrogativa de função para deputados federais e senadores, que se aplica somente aos crimes cometidos pelos parlamentares no exercício do mandato e em função dele. Por entender que os fatos supostamente criminosos ocorreram quando os investigados ocupavam o cargo de governador, e não de senador, Dodge requereu o envio do caso à Justiça do Amazonas.

Porém, em vez de remeter os autos à primeira instância, o ministro Alexandre de Moraes determinou o arquivamento do caso sob argumentos como sucessivas prorrogações sem novas diligências e a suposta insistência do MPF em manter o inquérito, mesmo sem indícios de autoria e de materialidade, entre outros.

Incompetência

Para Raquel Dodge, o STF não tem mais competência para apreciar o caso. “Não é mais o Supremo Tribunal Federal competente para homologação do arquivamento, assim como não é mais a Procuradoria-Geral da República competente para a promoção de eventual ação penal pública ou promoção de arquivamento”, explicou. Se o Supremo passar a promover esses arquivamentos, acrescentou a PGR, violará o princípio constitucional do juiz natural.

Outro fundamento, de base constitucional, é aquele de que o Ministério Público, como titular da ação penal, tem o poder de requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial. A fase do inquérito antecede a ação penal, cabendo unicamente ao MP a decisão de arquivamento. “A interferência do juiz na fase pré-processual deve ser mínima, apenas restrita às medidas que dependam de autorização judicial a fim de resguardar os direitos individuais”, ponderou Raquel Dodge, na peça.

Avanço das investigações

Ao contrário do que sustenta o ministro Alexandre de Moraes, a investigação do MPF, iniciada em abril de 2017, não ficou paralisada, mas transcorreu normalmente. “Há diligências outras a serem realizadas, com probabilidade de resolutividade da investigação e que deverão ser implementadas ou avaliadas oportunamente pelo membro do parquet e juízo competente – primeiro grau de jurisdição” destaca o texto da PGR.

Duração razoável

No entendimento de Raquel Dodge, o fato de o inquérito ter permanecido durante determinado tempo no MPF para análise do relatório da Polícia, não justifica o arquivamento das investigações. “Primeiro, porque o prazo de conclusão não foge do razoável pelos parâmetros empíricos aferíveis. Segundo, porque, para isso, existe, no Brasil, o sistema de prazos prescricionais”.

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Assuntos Eduardo Braga, MPF, Omar Aziz, STF
Felipe Campinas 30 de junho de 2018
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1 Comment
  • jonas disse:
    30 de junho de 2018 às 18:36

    Parabéns, só fico preocupado pelo fato do processo migrar para o ministério particular do Amazonas, ops Ministério Público.

    Responder

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