
Por Thiago Gonçalves, do ATUAL
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal) e a AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestaram, nesta sexta-feira (28), a favor da liberação da operação de crédito de R$ 1,46 bilhão entre o Governo do Amazonas e o Banco do Brasil, atualmente suspensa por decisão judicial.
O caso envolve uma ação popular movida por Carlos Miqueias Soares Brandão contra o Estado do Amazonas, o governador Roberto Cidade (União Progressista), a União, o Banco do Brasil e o Banco Central. O autor busca impedir a contratação do empréstimo, que integra o PROHABCAP 2025 e 2026, programa voltado ao desenvolvimento habitacional e ao financiamento de despesas de capital no Amazonas.
A operação, no valor de R$ 1,462 bilhão, conta com garantia da União. Conforme os documentos do processo, os recursos seriam destinados ao FIDEAM (Fundo de Infraestrutura e Desenvolvimento do Estado do Amazonas), com R$ 1,03 bilhão; à capitalização do Fundo Garantidor de Parceria Público-Privada, com R$ 400 milhões; e ao Fundo Estadual de Habitação, com R$ 32 milhões.
Entre os argumentos apresentados pelo autor da ação está o fato de Roberto Cidade ter assumido o Governo do Amazonas após a dupla vacância ocorrida em abril de 2026. A ação também aponta supostas mudanças na destinação dos recursos ao longo das negociações para a contratação do empréstimo.
Diante dos questionamentos, a Justiça Federal havia determinado, em caráter provisório, a suspensão dos atos relacionados à formalização da operação de crédito.
Em manifestação assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves, o MPF pediu que o Banco Central seja retirado do processo. Segundo o órgão, a autarquia não teria participado do ato questionado e sua atuação seria “externa à relação material controvertida”.
Em relação ao mérito, o MPF avaliou que novos documentos apresentados no processo alteraram o cenário analisado anteriormente. A manifestação destaca que parecer técnico do Ministério da Fazenda concluiu que o Estado do Amazonas cumpre os requisitos prévios para a contratação da operação e as condições necessárias para a concessão da garantia federal.
Com base na nova documentação, o MPF afirma que “não se encontra demonstrada a probabilidade de que a operação viole o art. 35, § 1º, I ou II, da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal)”.
Por isso, o órgão pediu a revogação da decisão que suspendeu a operação de crédito.
A AGU, que representa judicialmente a União, apresentou uma posição ainda mais ampla e pediu a extinção do processo.
Segundo a Advocacia-Geral da União, a ação popular não seria o instrumento jurídico adequado para impedir antecipadamente a contratação de um empréstimo que ainda estaria em processo de formalização. A defesa sustenta que esse tipo de ação é destinado à “anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público”.
A AGU também questionou a competência da Justiça Federal para analisar toda a disputa. A União argumenta que o contrato principal envolve o Banco do Brasil, uma sociedade de economia mista, o que, segundo a defesa, atrairia a competência da Justiça Estadual. Para a AGU, apenas a discussão relacionada à garantia federal estaria submetida à Justiça Federal.
No mérito, a AGU também destacou a análise técnica realizada pelo Tesouro Nacional. Segundo a defesa, o órgão verificou os limites e as condições para a realização da operação de crédito e para a concessão da garantia da União, concluindo que o Estado do Amazonas atende aos requisitos exigidos.
Ao final, a AGU pediu a revogação da decisão que suspendeu a operação. De forma subsidiária, caso o processo não seja extinto, solicitou que a União seja formalmente citada para apresentar defesa completa.
Com as manifestações do MPF e da AGU, caberá agora à 3ª Vara Federal Cível do Amazonas analisar os argumentos apresentados e decidir se mantém ou revoga a suspensão da operação de crédito.
