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MPF pede rescisão de convênio de recuperação viária do DI

27 de outubro de 2015 Economia Economia.
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DI buracos 8
O convênio tinha como objeto a recuperação das ruas do Distrito Industrial de Manaus (Foto: Amazonas Atual)
MANAUS – O MPF (Ministério Público Federal no Amazonas) recomendou à Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus) a rescisão de convênio firmado com o Estado do Amazonas, no valor de R$ 100 milhões, para revitalização e expansão do sistema viário do Distrito Industrial de Manaus, em razão de irregularidades. O convênio foi firmado com base em um projeto básico defasado, tornando inviável a execução do objeto com o valor estipulado.
Conforme a recomendação do MPF, a Procuradoria Federal junto à Suframa deve analisar, em caráter definitivo, a legalidade de a Superintendência vir a celebrar novos convênios para  recuperação e manutenção das vias do Distrito Industrial. De acordo com o princípio da especialidade, a Suframa deve executar apenas as atividades que estejam expressamente previstas na sua lei de criação e não há na legislação de regência da entidade qualquer disposição que coloque como sua a responsabilidade de manter e recuperar as vias do Distrito.
O Convênio n.º 001/12, celebrado pela Suframa com o Estado do Amazonas, tem por objeto a revitalização e expansão do sistema viário do Distrito Industrial de Manaus e previa a participação da Suframa no valor de R$ 94.041.011,10 e contrapartida do Estado do Amazonas no valor de R$ 10.449.001,23.
Saiba mais
Em 2013, foi celebrado termo aditivo que aumentou a contrapartida do Estado, passando o valor global do convênio a ser de R$ 107.368.276,64. No decorrer da execução, o Estado do Amazonas apresentou proposta de ajuste com acréscimo de 57,72% e decréscimo de 40,47% de valores em relação ao valor da licitação.
Segundo análise da Procuradoria Federal que atua junto à Suframa, os ajustes propostos ultrapassam o limite legal admissível para a formalização de termo aditivo de valor (25% para obras), desrespeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Avaliação da área técnica indicou que, com as alterações no convênio, o Estado do Amazonas visava corrigir falhas no projeto original, elaborado em 2008 e 2009, já defasado quando o convênio foi firmado.
A rescisão do convênio foi indicada ao superintendente da Suframa, Gustavo Igrejas Filgueiras, por parecer da Procuradoria Federal, mas o convênio foi mantido. A Procuradoria, na ocasião, também indicou a instauração de processo para apurar a aprovação pela Suframa de projetos desatualizados para serem executados no convênio e a omissão da superintendência na fiscalização da execução. Três meses depois do parecer da Procuradoria Federal, nenhuma medida foi tomada pela Suframa em relação ao convênio, o que ensejou a expedição de recomendação do MPF para sanar as irregularidades.
Na recomendação, o MPF destaca os atos de improbidade administrativa podem vir a ser cometidos tanto por ação quanto por omissão do agente público e que a precariedade do asfaltamento do Distrito Industrial é um problema antigo, que se sucedeu por diversas gestões da Suframa, do Governo do Estado do Amazonas e da Prefeitura de Manaus sem o enfrentamento efetivo por parte das três esferas de poder.
Além de rescindir o convênio e apurar as irregularidades envolvidas no caso, o MPF recomendou que a Suframa adote as medidas judiciais cabíveis diante da histórica falta de assunção de responsabilidade por parte do Município de Manaus quanto à conservação e recuperação das vias do Distrito Industrial da capital. Até o momento, a Suframa não respondeu à recomendação.
A celebração de convênio para recuperar o sistema viário do Distrito Industrial de Manaus por parte da Suframa já foi alvo de uma ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada pelo MPF, em tramitação na Justiça Federal.
Em 2007, a então superintendente da autarquia, Flávia Skrobot Barbosa Grosso, firmou convênio com o Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam), na época presidido por Maurício Loureiro, “para viabilizar a execução do projeto de revitalização do sistema viário do distrito industrial de Manaus”, no valor de R$ 25 milhões.
O Cieam não tem, entre os objetos sociais de sua constituição, qualquer correspondência com o objeto do convênio firmado, o que impediria a celebração dele. Além desta, outras irregularidades foram identificadas: não houve projeto básico para a definição das obras e serviços do convênio e, do valor liberado pela Suframa, o Cieam repassou à empresa Mosaico Engenharia e Comércio Ltda. o montante de quase R$ 4 milhões para a realização apenas de reparos emergenciais nas vias e não para a recuperação plena, desvirtuando o objeto do convênio. O repasse foi feito sem registro nos sistemas de administração, o que também impediu o controle da aplicação do recurso, contrariando a legislação.
Apesar das irregularidades e da ausência de atesto, por parte do Cieam, das notas fiscais de serviço emitidas pela Mosaico Engenharia, a Suframa aprovou a prestação de contas do convênio, constituindo aí mais uma irregularidade.
O MPF destacou, na ação, que “por mais necessária que seja a revitalização das vias do Distrito – o que não se discute – a solução do problema não poderia ser alcançada ao arrepio da legislação de regência de convênios e contratos administrativos, sob pena de dar azo a atos de corrupção, em sua acepção mais ampla”.
Na ação civil pública de improbidade administrativa, o MPF pediu a condenação da então superintendente da Suframa, do superintendente adjunto à época, Plínio Ivan Pessoa da Silva, e de Armando Rubens Medeiros de Lima, responsável pelo parecer técnico que aprovou as contas do convênio, por dano ao erário e atentado aos princípios da Administração Pública. O Cieam e seu presidente e a empresa Mosaico Engenharia e seu sócio-administrador, Jorge Sotto Mayor Fernandes Filho, também são processados como beneficiários dos atos de improbidade cometidos pelos agentes públicos.
Audiência de instrução e julgamento foi realizada no final de setembro e, este mês, o MPF apresentou memórias reforçando o pedido de condenação dos envolvidos. A ação aguarda julgamento na 3ª Vara Federal do Amazonas, sob o nº 2230-67.2011.4.01.3200.
* Com informações do MPF.

 

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Assuntos convênio, irregularidades, MPF
Valmir Lima 27 de outubro de 2015
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