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Valmir Lima

MPF pode agir para que TJAM, MP-AM e TCE cumpram a lei

14 de março de 2017 Valmir Lima
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MANAUS – Fiscal da lei, o Ministério Público do Estado do Amazonas descumpre descaradamente a Constituição Federal ao não aderir ao regime de Previdência do Estado, o Amazonprev, assim como faz o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Justiça do Amazonas. Se MP-AM, TCE e TJAM descumprem a lei, quem poderia agir para freá-los e obrigá-los a voltar à pista? O Ministério Público Federal, que é o guardião por excelência da Constituição Federal.

O problema é que o provincianismo não deixa os procuradores agirem. Como é óbvio, o Ministério Público do Estado não terá interesse em agir por conta própria contra seus membros. Isso fica claro na demora para decidirem sobre a adesão ao Amazonprev. Em 2015, o procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Monteiro, em reunião com deputados, chegou a defender a ilegalidade, sob a alegação de que o Amazonprev não teria condição de pagar a previdência de seus aposentados e pensionistas e nem teria bens que servissem como garantia, porque a Fundação Amazonprev só teria prédios velhos.

Em 2014, quando era presidente do TCE, Érico Desterro, tentou fazer a adesão do Tribunal de Contas do Estado ao Amazonprev, mas foi vencido no plenário pelo voto de quatro conselheiros: Júlio Cabral, Raimundo Michiles, Julio Pinheiro e Yara Lins. Votaram a favor, na ocasião, os conselheiros Erico Desterro, Josué Filho e Ari Moutinho

No Tribunal de Justiça a situação não é diferente. Em outubro de 2015, o presidente da Amazon (Associação de Magistrados do Amazonas), Cássio André Borges dos Santos, se posicionou contra a iniciativa da então presidente do TJAM, desembargadora Graça Figueiredo, que começou a discutir a migração.

Essas três entidades, ao contrário do que diz o procurador-geral de Justiça, tem uma dívida milionária com o regime de Previdência e com os seus servidores. Eles recolhem a contribuição dos servidores, mas não repassam à Previdência. Com isso, o tempo de contribuição não vem sendo contabilizado, é como se o servidor não contribuísse. Além desse dinheiro, o MP-AM, TCE e TJAM não vêm recolhendo a parte patronal para a Previdência. São 14 anos que teriam que ser recolhidos. Como essas entidades vão pagar essa dívida?

Portanto, não se pode esperar nada do Ministério Público e não adianta ingressar com ação no Tribunal de Justiça estadual, que tem interesse em manter o status quo. A saída seria uma ação na Justiça Federal de autoria do Ministério Público Federal. Isso se a mobilização iniciada nesta terça-feira, 14, na Assembleia Legislativa do Amazonas não produzir nenhum resultado.


Valmir Lima é jornalista, graduado pela Ufam (Universidade Federal do Amazonas); mestre em Sociedade e Cultura na Amazônia (Ufam), com pesquisa sobre rádios comunitárias no Amazonas. Atuou como professor em cursos de Jornalismo na Ufam e em instituições de ensino superior em Manaus. Trabalhou como repórter nos jornais A Crítica e Diário do Amazonas e como editor de opinião e política no Diário do Amazonas. Fundador do site AMAZONAS ATUAL.

Os artigos publicados neste espaço são de responsabilidade do autor e nem sempre refletem a linha editorial do AMAZONAS ATUAL.

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Assuntos Amazonas, Amazonprev, MP-AM, MPF, Previdência, reforma da previdência, TJAM
Valmir Lima 14 de março de 2017
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1 Comment
  • Luiz almir m. Fonseca disse:
    15 de março de 2017 às 08:56

    Alguém está ganhando propina. O estado possui técnicos de alto nível para desenvolver esse tipo de projeto.

    Responder

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