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Políticazmanchete

Ilegalidade: MP-AM, TJAM e TCE mantêm ‘regimes próprios’ de previdência

18 de fevereiro de 2015 Política zmanchete
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A discussão sobre a adesão do MP-AM, TCE e TJAM ao fundo único de previdência dos servidores público do Estado foi iniciada em reunião de deputados com o procurador-geral de Justiça, Fabio Monteiro, na semana passada (Foto: Alberto César Araújo/ALE)
A discussão sobre a adesão do MP-AM, TCE e TJAM ao fundo único de previdência dos servidores público do Estado foi iniciada em reunião de deputados com o procurador-geral de Justiça, Fabio Monteiro, na semana passada (Foto: Alberto César Araújo/ALE)

MANAUS – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) mantém ilegalmente regimes de previdência próprios há pelo menos 16 anos, desde que a Lei nº 9.717/98 regulamentou os sistemas de previdência de servidores públicos. O tema voltou a ser discutido na Assembleia Legislativa do Amazonas, na semana passada, durante encontro com o procurador-geral de Justiça Carlos Fábio Monteiro.

Pela Constituição Federal (Artigo 40), os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito a Regime Próprio de Previdência Social, mas isso não significa que cada poder pode ter seu próprio regime. Cada ente federativo deve ter um fundo único e concentrar todos os servidores aposentados e pensionistas nesses fundos.

No Amazonas, o Regime Próprio de Previdência é o do Amazonprev (Fundo de Previdência do Estado do Amazonas, que em 2011 foi transformada em fundação), que deveria gerir o sistema previdenciário dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Não é o que acontece. O MP-AM, o TJAM e o TCE recolhem a contribuição previdenciária dos servidores e membros, mas, no caso do MP-AM o dinheiro é depositado em uma conta. O pagamento dos benefícios a aposentados e pensionistas é feito com recursos do orçamento do MP e dos tribunais.

Resistência do MP-AM

Em reunião com os deputados estaduais, na semana passada, o procurador-geral de Justiça, Carlos Fábio Monteiro, chegou a defender a ilegalidade, sob a alegação de que o Amazonprev não teria condição de pagar a previdência de seus aposentados e pensionistas e nem teria bens que servissem como garantia, porque a Fundação Amazonprev só tem prédios velhos.

Apesar de ser uma instituição de personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa, financeira e contábil, a Fundação Amazonprev é responsabilidade do governo do Estado. Havendo dificuldade de caixa, o governo é obrigado a socorrer o sistema previdenciário, com recursos dos orçamentos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

TCE tentou

Na gestão do ex-presidente Érico Desterro, ele tentou fazer a adesão do Tribunal de Contas do Estado ao fundo único de previdência (Amazonprev), mas foi vencido no plenário pelo voto de quatro conselheiros, que são contra a legalização: Júlio Cabral, Raimundo Michiles, Julio Pinheiro e Yara Lins. Votaram a favor, na ocasião, os conselheiros Erico Desterro, Josué Filho e Ari Moutinho.

O argumento usado pelos conselheiros contrários à adesão foi o de que o Tribunal de Justiça e o Ministério Público estadual não estavam no fundo único.

No ano passado, o atual presidente do TCE, Josué Filho, retomou o tema, mas a decisão ficou para este ano.

O AMAZONAS ATUAL apurou que o TCE recolhe a contribuição previdenciária dos servidores e repassa ao Amazonprev, mas não recolhe a parte patronal. O Amazonprev paga uma quantidade insignificante de pensões principalmente a herdeiros de ex-servidores do extingo Tribunal de Contas do Município, mas o grosso das aposentadorias e pensões são pagas pelo próprio TCE.

O que move

O motivo para a manutenção da previdência pelo MP-AM, TJAM e TCE não é o risco de insuficiência de recursos para pagamento de benefícios ou dificuldade financeira, mas o temor de que haja perda de “benefícios” que atualmente são bancados com dinheiro do contribuinte e que a Fundação Amazonprev dificilmente pagaria.

Por exemplo: todos os aposentados e pensionistas recebem ou receberam do MP, TJAM e TCE o pagamento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência), um benefício que os magistrados, procuradores, promotores e conselheiros ganham a título de indenização, e que gerou uma sangria milionária dos orçamentos desses órgãos. O MP-AM pagou a PAE a 80 aposentados e 36 pensionistas. O TJAM ainda paga até hoje o benefício aos seus aposentados e pensionistas. O TCE terminou de pagar no final do ano passado.

Procuradores, promotores, desembargadores, juízes e conselheiros aposentados também recebem, vez por outra, diferenças de benefícios não pagos no passado, e que também a Fundação Amazonprev teria resistência a pagar.

Outro argumento contrário à adesão era o valor do teto para pagamento de benefício, que o Amazonprev queria fixar no teto do Poder Executivo, com valor mais baixo do que o teto do Judiciário, por exemplo. Mas essa questão já é um ponto superado.

Um especialista em previdência social ouvido pela reportagem disse que, havendo a migração, o Amazonprev certamente fará uma auditoria nos benefícios pagos atualmente nos tribunais e no MP-AM, com sério risco de que parte das “diferenças” pagas atualmente seja cortada. Esse é o medo de quem já está aposentado e de quem pensa em se aposentar nos três órgãos que atuam na ilegalidade.

Convite à Amazonprev

O deputado Serafim Corrêa (PSB) disse ao AMAZONAS ATUAL que vai, na próxima semana, convidar o diretor-presidente do Amazonprev, Silvestre de Castro Filho, para esclarecer dúvidas a respeito da capacidade da instituição em incorporar ao Regime Próprio de Previdência Social as aposentadorias e pensões do MP-AM, TJAM e TCE.

Além do TCE, que já discute a adesão ao fundo único, o Tribunal de Justiça tem em curso estudos para fazer a migração para o Amazonprev. Até agora, o MP-AM, que deveria fiscalizar e zelar pela aplicação da lei, é o único que não tem demonstrado disposição para corrigir a ilegalidade.

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Assuntos Amazonprev, aposentadorias, MP-AM, pensões, Previdência, servidores públicos, TJAM
Valmir Lima 18 de fevereiro de 2015
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