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Política

MPF orienta procuradorias para assegurar inclusão eleitoral de indígenas

31 de janeiro de 2024 Política
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O projeto “Campanha Indígena 2022” será composto por 30 candidaturas, nas quais 12 são para deputado federal e 18 para deputados estaduais (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Indígenas em Brasília: MPF orienta sobre inclusão eleitoral (Foto: Antonio Cruz/ABr)
Da Agência PGR

BRASÍLIA – O Ministério Público Federal enviou nesta terça-feira (30) orientação conjunta para que os procuradores e promotores eleitorais, em parceria com os integrantes da carreira com atuação nos temas relacionados à Procuradoria-Geral Eleitoral e da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), acompanhem todo o processo de inclusão de povos e populações tradicionais no cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral.

O prazo final para o cadastro de novos eleitores para as Eleições 2024 será encerrado no dia 8 de maio, sendo reaberto apenas após o período eleitoral.

Assinada pelo vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, e pela coordenadora da 6CCR, Eliana Torelly, a orientação tem o objetivo de garantir o devido cumprimento à Resolução-TSE 23.659/2021, que traz as diretrizes sobre o direito dos povos indígenas de participarem dos pleitos eleitorais.

A recomendação ao Ministério Público Eleitoral (procuradores e promotores eleitorais) e membros do MPF que atuam em matéria da 6CCR auxiliem especialmente os povos indígenas em relação à documentação e ao planejamento de ações itinerantes de retirada de documentos civis.

Espinosa e Torelly também orientam que sejam verificadas as instalações e organizações das seções eleitorais em locais de difícil acesso, com definição de transporte e alimentação para permitir o exercício pleno do direito ao voto.

Pedem ainda que sejam garantidas as adaptações necessárias, incluindo linguísticas, que permitam a maior transparência e informação para eleitores indígenas, com destaque para as informações sobre o funcionamento das eleições e as regras gerais de sua realização. Tais processos devem ser organizados em conjunto com órgãos que possuam competência para essa atuação, como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Tribunal Regional Eleitoral de cada localidade.

A orientação aponta ainda que os povos indígenas enfrentam diversas dificuldades para exercer os direitos políticos, como a documentação civil e os requisitos exigidos para o alistamento eleitoral. Segundo eles, nos últimos pleitos foram apontadas diversas dificuldades também para o exercício do direito de voto, seja pela ausência de documentação exigida para votação, pelas grandes distâncias das seções eleitorais ou pela falta de transporte e alimentação no dia da eleição.

Além disso, ressaltam que a ausência de adaptação linguística verificada em seções eleitorais compromete o pleno exercício de direitos políticos, em virtude do desconhecimento de regras básicas da eleição, como o horário em que ela se realiza. Para o vice-PGE e a coordenadora da 6CCR, tal situação cria um ambiente propício para existência de golpes e disseminação de desinformação (fake news).

No documento, o vice-PGE e a coordenadora da 6CCR ainda destacam tratados internacionais que reconhecem os direitos políticos dos povos indígenas, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho e decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Além disso, apontam o entendimento da legislação brasileira acerca da soberania popular pelo voto universal, com valor igual para todos, incluindo os povos e populações tradicionais.

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Assuntos Eleições 2024, indígenas, MPF
Cleber Oliveira 31 de janeiro de 2024
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