Por Henderson Martins, da Redação
MANAUS – O ex-prefeito de Careiro (a 88 quilômetros de Manaus), Hamilton Alves Vilar (PMDB), é investigado pelo MPF (Ministério Público Federal) por suposto desvio de verbas federais repassadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) para a construção de escola com duas salas na Comunidade Indígena Marinheiro, zona rural do município. O documento de investigação foi publicado no Diário Eletrônico do MPF na sexta-feira, 9.
As verbas federias foram repassadas por meio do Termo de Compromisso PAR nº 19358/2013, (termo de contrato n° 018/2014-PMC-GPCC), com a Empresa JR Viana Costa Construtora – EPP. O inquérito de investigação foi assinado pelo procurador da República Armando César Marques de Castro, que determinou a conversão do Inquérito Civil e requisitou do FNDE informações sobre o referido convênio.
Prisão
Hamilton Alves foi preso em 2017 por suspeito de integrar uma quadrilha formada por ex-secretários municipais e empresários investigados por fraudes em licitações e desvios de dinheiro da prefeitura do município. A organização criminosa foi desarticulada durante a operação ‘Apagar das Luzes’, deflagrada pelo MP (Ministério Público do Amazonas) e pela Polícia Civil, no dia 19 de janeiro de 2017.
Em agosto de 2017, a prestação de contas do ex-prefeito Hamilton Alves Villar, referente ao exercício de 2013, foram reprovadas pelo colegiado do TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas). O ex-prefeito foi condenado a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, um valor de R$ 2,2 milhões.
Veja a portaria do MPF na íntegra
PORTARIA Nº 11, DE 9 DE MARÇO DE 2018
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio do Procurador da República signatário, com fundamento nas disposições constitucionais e legais,
Considerando que compete ao Ministério Público a defesa dos interesses difusos e coletivos, em especial do patrimônio público (art. 129, III da CF e art. 1º, IV da Lei nº 7.347/85); Considerando que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais o patrimônio público, conforme expressamente previsto na Lei Orgânica do Ministério Público da União (art. 6º, VII, “b” da LC nº 75/93);
Considerando que é função institucional do Ministério Público expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los (art. 129, VI da CF e art. 8º, II da LC nº 75/93);
Considerando a implantação do Núcleo de Combate a Corrupção na Procuradoria da República no Amazonas (PR/AM), por meio da Resolução PR/AM nº 002/2015, de 06/10/2015; Considerando que a referida orientação técnica ainda recomenda que a investigação seja levada a efeito por um único instrumento, de preferência o inquérito civil, em cuja capa constará a existência de fato com dúplice repercussão;
RESOLVE converter a NF n° 1.13.000.000335/2018-51 em INQUÉRITO CIVIL, com a finalidade de apurar a responsabilidade civil e criminal de supostas irregularidades praticadas pelo ex-prefeito do município do Careiro/AM, Hamilton Alves Vilar, e outros, no que tange ao desvio de verbas federais repassadas pelo FNDE, através do Termo de Compromisso PAR nº 19358/2013, para a construção de escola com duas salas na Comunidade Indígena Marinheiro – Zona Rural do município (termo de contrato n° 018/2014-PMC-GPCC, com a Empresa JR VIANA COSTA CONSTRUTORA – EPP). Para isso, DETERMINA-SE: i. A CONVERSÃO do presente expediente em Inquérito Civil; ii. REQUISITE-SE do FNDE informações sobre o referido convênio.
ARMANDO CÉSAR MARQUES DE CASTRO Procurador da República Em Substituição ao 3º Ofício