Da Redação
MANAUS – O MPE (Ministério Público Eleitoral) apresentou denúncia contra o ex-prefeito de Coari-AM, Manoel Adail Amaral Pinheiro, e sua filha, a vice-prefeita do município e deputada estadual eleita Mayara Monique Figueiredo Pinheiro, por violação de pena criminal na campanha eleitoral a favor da candidata. O promotor Flávio Mota Morais Silveira, que assina a ação, afirma que Adail incorreu no art. 337 do Código Eleitoral e Mayara também no art. 337 combinado com o art. 29.
Flávio Silveira considera que Adail não poderia participar de comício a favor da filha, no dia 3 deste mês, em Coari (a 363 quilômetros de Manaus), porque cumpre prisão domiciliar e está com os direitos políticos suspensos. Ele foi condenado na Justiça Estadual e na Federal (Operação Matusalém) enquanto Mayara responde ao Processo Criminal nº 0000106-90.2018.8.04.3800 na Justiça Estadual e ação por improbidade nº 0000364-03.2018.8.04.3800. Silveira afirma que o caso é de propaganda eleitoral ilegal.
“Tal ato de propaganda criminosa praticado por Manoel Adail Amaral Pinheiro contou com a com expressa anuência de Mayara Monique Figueiredo Pinheiro, na medida em que ela i)era a beneficiária do ato de propaganda e transferência de capital político de seu pai; e ii) também protagonizou a filmagem, inclusive assumindo a palavra após o seu genitor”, diz o procurador no pedido de ação criminal.
Outro lado
A deputada eleita Mayara Pinheiro disse que cuidou para que a campanha dela “sempre estivesse dentro da legalidade, inclusive no que é narrado pelo MPE”, e encaminhou a seguinte nota elaborada por seus advogados sobre a ação do Ministério Público.
“NOTA À IMPRENSA
O art. 337 do Código Eleitoral Brasileiro não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988.
Os Tribunais brasileiros são unânimes em reconhecer que ao sentenciado são vedados apenas os direitos de votar e de ser votado, de acordo do o art. 14 da Constituição Brasileira.
A ordem vigente concede a todo cidadão o direito de se manifestar livremente, sendo, aliás, este direito também garantido pela Carta Federal.
Portanto, não é lícito que lei abaixo da Constituição, o qual é o caso do Código Eleitoral, proíba e torne crime a livre manifestação, ainda que partidária.
Desta forma, o Ministério Público Eleitoral imputou a Adail Pinheiro conduta que não constitui crime.”
Confira na íntegra a petição de Flávio Silveira ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral).