Parecer do Ministério Público do Estado do Amazonas, assinado pela procuradora de Justiça Rita Augusta de Vasconcellos Dias, em pedido de habeas corpus, recomenda que a desembargadora Encarnação das Graças Salgado mantenha na prisão Adail Pinheiro e outras quatro pessoas presas junto com ele no dia 8 de fevereiro de 2014. No pedido, a defesa de Adail Pinheiro alegou constrangimento ilegal em função do longo período em que os réus encontram-se em prisão preventiva pela suposta prática de crimes de natureza sexual. A promotora afirma no parecer anexado aos autos do Processo 4005311-91.2015.8.04.0000 que “a manutenção da preventiva reforça-se em razão da garantia da ordem pública, por se tratar de infração de relevante gravidade aliada à repercussão social”. Mesmo que a desembargadora conceda o habeas corpus, ele vai beneficiar apenas os subordinados de Adail, mas ele vai permanecer preso, porque cumpre pena por condenação em outro processo, julgado em outubro de 2014.