Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O MP-AM (Ministério Público do Amazonas) pediu a condenação da Águas de Manaus à Justiça em razão de poluição do Igarapé do Bombeamento, na zona oeste de Manaus. Segundo o MP, o despejo de lodo da ETA (Estação de Tratamento de Água) da Ponta do Ismael no igarapé comprometeu a alimentação de peixes, anfíbios e répteis do local.
Na ação, a promotora de Justiça Ana Cláudia Abboud Daou pede que a empresa seja condenada a pagar R$ 3 milhões em indenização por danos morais ambientais e danos ambientais irreversíveis. Também pede que a Justiça ordene que a concessionária construa, no prazo de seis meses, uma estação de tratamento de lodo para atender a ETA da Ponta do Ismael.
A ação foi motivada pelo descuprimento de um termo de ajustamento de conduta ambiental firmado entre a concessionária e o Ipaam em junho de 2012. Conforme o MP, a empresa se comprometeu a construir uma estação de tratamento dos afluentes, mas “não cumpriu tal obrigação, gerando, com isso, sobrecarga de poluente no Igarapé do Bombeamento”.
De acordo com o MP, a empresa chegou a apresentar estudos para resolver o problema, mas o Ipaam concluiu que eles não atendiam o acordo. No último parecer técnico, emitido em março de 2014, o órgão de fiscalização ambiental alegou que, apesar de ser notificada a reapresentar complementação do estudo, a empresa não atendeu o pedido.
O MP afirma que a ausência da estação de tratamento de lodos na Ponta do Ismael tem causado poluição no Igarapé do Bombeamento. Citando relatórios do Ipaam e da Dvisa (Departamento de Vigilância Sanitária), o órgão ministerial alega que a poluição compromete alimentação dos peixes, anfíbios e répteis do local.
“As conclusões apresentadas nos relatórios técnicos acima transcritos demonstram que o lodo tem a capacidade de poluir as águas do igarapé, visto que afetam as condições sanitárias do meio ambiente e influenciam negativamente a biota, ou seja, comprometem a alimentação dos peixes, anfíbios e répteis que integram a fauna do igarapé do Bombeamento”, diz o MP.
Ao pedir a condenação da empresa ao pagamento de indenização milionária e a contrução de uma estação para tratar a água de lavagem dos taques, o MP afirmou que “a tolerância ultrapassou os limites aceitáveis, e, no período de 2000 até hoje, o Ipaam nunca aplicou nenhuma sanção à concessionária”.
Em nota, a Águas de Manaus informou que as obras da estação de tratamento de lodo da ETA da Ponta do Ismael estão em execução, em cumprimento ao termo de ajustamento de conduta firmado com o Ipaam em 2019. A empresa também sustentou que a estação de tratamento de água possui “regulares autorizações e licenças pertinentes”.
Leia a nota na íntegra:
NOTA ÁGUAS DE MANAUS
Manaus, 30 de agosto de 2021 – A Águas de Manaus informa que segue todos os padrões de saúde, meio ambiente e segurança, atendendo integralmente a legislação vigente.
A empresa não foi intimada no processo judicial citado pela reportagem, e tão logo isso ocorra, será realizada a manifestação jurídica nos autos sobre os fatos narrados pelo Ministério Público do Estado do Amazonas.
Encontra-se plenamente vigente o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental n.º 012/2019, firmado com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), em 20/12/2019, que prevê a implantação da Estação de Tratamento de Lodo, da Estação de Tratamento de Água da Ponta do Ismael. As obras estão em execução, em cumprimento ao referido instrumento, sendo informadas tempestivamente ao órgão de meio ambiente.
Por fim, a concessionária reforça que a Estação de Tratamento de Água da Ponta do Ismael possui as regulares autorizações e licenças pertinentes.