Por Marcelo Rocha, da Folhapress
BRASÍLIA – O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Alexandre de Moraes, determinou nesta sexta-feira (25) a exclusão do PP e do Republicanos da ação que resultou na multa de R$ 22,9 milhões imposta à coligação de Jair Bolsonaro, concentrando a penalidade apenas no PL, partido do mandatário.
O ministro suspendeu o bloqueio dos recursos do fundo partidário das duas legendas, que entraram com recurso sob o argumento de que não concordaram com a contestação do resultado das eleições. “A ação foi uma decisão isolada do Partido Liberal”, afirmaram os representantes de PP e Republicanos no documento enviado ao presidente do TSE.
Os partidos alegaram ainda que não foram concedidos “poderes de presidente da coligação” a Valdemar Costa Neto, chefe do PL, para ele falar em nome dos três partidos da chapa que tentou reeleger Bolsonaro, derrotado no segundo turno por Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“Determino a exclusão de ambos os partidos políticos (PP e Republicanos) da presente ação”, decidiu Moraes, “mantendo-se a condenação por litigância em má-fé única e integralmente em relação ao Partido Liberal”.
O bloqueio dos valores do fundo partidário do PL, do PP e do Republicanos até a quitação da multa havia sido determinado na quarta-feira (23).
No dia anterior, em sintonia com o discurso golpista de Bolsonaro, o PL apresentou ao tribunal um pedido para invalidar os votos de parte das urnas eletrônicas (de modelos anteriores a 2020) por “mau funcionamento”, hipótese já refutada pela corte eleitoral e instituições fiscalizadoras.
De acordo com os autores do recurso a Moraes, “em momento algum [os dois partidos] agiram com má-fé, não podendo ser penalizados por atos ao qual não deram causa”.
Eles pediram, então, que fosse reconhecida a ausência de má-fé e o cancelamento da multa sob o argumento de que “não tiveram a intenção de propor a presente demanda e dela discordam, conforme inclusive manifestação pública dos seus dirigentes”.
“Caso Vossa Excelência entenda pela manutenção da multa de litigância de má fé”, argumentaram ainda, “que seja aplicada tão somente em desfavor do Partido Liberal”.
No recurso enviado ao TSE, PP e Republicanos disseram que as convenções nacionais dos dois partidos aprovaram a formação da chapa com o PL, sendo indicados, “única e exclusivamente”, os nomes de Bolsonaro e Walter Braga Netto como candidatos a presidente e vice, respectivamente, sem qualquer definição sobre um representante que falasse em nome da coligação.
A multa imposta à coligação de Bolsonaro representa 46% do que o PL recebeu de fundo partidário nos primeiros dez meses de 2022.
Se consideradas as duas outras legendas da coligação, o PP e o Republicanos, a penalidade significa cerca de 15% do total recebido pelas três siglas nesse período.
O partido de Bolsonaro embolsou R$ 50,3 milhões de janeiro a outubro, segundo dados da corte eleitoral. O dinheiro do fundo é usado para manutenção dos partidos. O Republicanos recebeu R$ 48 milhões, e o PP, R$ 52,6 milhões.
O fundo partidário é viabilizado com dinheiro do Orçamento da União e outras fontes, entre elas recursos arrecadados com a aplicação de multas pela Justiça Eleitoral. Os valores são repassados mensalmente para a manutenção dos partidos, que prestam contas do uso ao TSE.
As multas abastecem o próprio fundo partidário, mas não participam do rateio dos valores arrecadados os partidos punidos. Com isso, a penalidade imposta por Moraes, na prática, tende a ser revertida em quantia para os demais partidos.
PP e Republicanos argumentaram ao TSE que a manutenção do bloqueio afetaria o cumprimento de obrigações financeiras com seus fornecedores e funcionários em âmbito nacional e estadual, comprometendo o funcionamento das atividades partidárias.
As duas legendas fizeram ponderações quanto à multa estipulada por Moraes. O pedido inicial do PL não atribuiu valor à causa, e o presidente do TSE decidiu arbitrá-la.
O ministro considerou o número de urnas impugnadas pelo PL: 279.383. Multiplicou pelo custo unitário (R$ 4.114,70) das últimas urnas adquiridas pelo TSE, o que totalizou R$ 1.149.577.230. Aplicou, então, percentual de 2%, chegando aos R$ 22.991.544,60.
Moraes se baseou no CPC (Código do Processo Civil) tanto para arbitrar o valor da causa quanto para definir o percentual de 2%. O artigo 81 diz que o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% e inferior a 10% do valor da causa.
“Veja-se que foi atribuído o valor da causa de ofício antes mesmo de dar oportunidade à parte de cumprir regularização da petição inicial”, observam.
Para eles, não há montante econômico auferível nessa ação e, nos casos em que o valor da causa é irrisório ou inestimável, a multa fixada será em até dez vezes o valor do salário mínimo, o que resultaria em multa de no máximo R$ 12.120.
Integrante do PP, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PR), fez críticas ao presidente do TSE pelo cálculo da multa.
“Moraes, com seu ativismo político intenso, fez multa de R$ 22,9 milhões, em homenagem ao número 22 do Bolsonaro. Ele tira o número da cartola para fazer graça, não tem fundamento”, disse ao UOL News nesta sexta.