
MANAUS – O TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) determinou na última terça-feira, 28, em sessão ordinária virtual, a perda imediata da delegação à senhora Mirandolina da Silva Godinho da titularidade do 4° Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Manaus.
O tribunal pleno seguiu, por unanimidade o voto do relator do processo, desembargador Domingos Jorge Chalub, que apontou “inúmeras e gravíssimas irregularidades” na administração do cartório.
Entre as irregularidades estão o não recolhimento de impostos (IRPF, ISS e INSS) e dos encargos trabalhistas dos servidores do cartório. De acordo com o relator, a sonegação de impostos e dos encargos “podem vir a ser objeto de demanda judicial contra esta própria Corte de Justiça”.
De acordo com Chalub, as irregularidades narradas no relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar foram verificadas in loco e não foram contestadas pela defesa de Mirandolina.
Segundo o voto do relator, a defesa “quedou-se inerte, limitando-se apenas a ratificar os termos da defesa escrita, na qual somente se limita a atacar a legislação pertinente e não os fatos narrados e provas apresentadas, motivo pelo qual entendo como inviável a manutenção da delegatária à frente da Serventia Extrajudicial em questão”.
O Cartório do 4° Ofício de Registro Civil já tinha sido correicionada pela Corregedoria Geral de Justiça em novembro do ano passado. Na oportunidade, Mirandolina foi notificada de que deveria regularizar sua serventia, o que não foi feito quase nove meses depois.
Pelas irregularidade encontradas no ano passado, a Corregedoria já havia aplicado a penalidade de multa à administração do cartório.
O Tribunal de Justiça determinou a manutenção do interventor nas funções que lhes foram designadas, como forma de não interromper a prestação de serviço público em caráter essencial, a fim de que não haja prejuízo para a sociedade.