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Ministro do STJ julgará ação penal contra desembargadora do Amazonas

28 de março de 2018 @ zmanchete
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Desembargadora Encarnação Salgado está afastada das funções desde junho de 2016 por determinação do CNJ (Foto: Divulgação/TJAM)

Por Henderson Martins, da Redação

MANAUS – A Ação Penal nº 896 contra a desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado, do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas), foi encaminhada nessa terça-feira, 27, ao gabinete do ministro Raul Araújo Filho, do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A magistrada foi denunciada pelo MPF (Ministério Público Federal) por crime contra a administração pública e corrupção passiva por suspeita de venda de alvará de soltura para traficantes. Ela está afastada da função desde o dia 15 de junho de 2016 por determinação do próprio STJ.

Na Ação nº 896, do MPF, são réus também Edson de Moura Pinto Filho, Klinger da Silva Oliveira, Cristian Mendes da Silva, Thiago Guilherme Caliri Queiroz, Mariolino Siqueira de Oliveira e Sebastiao Ferreira de Moraes.

Emiliano Aguiar, advogado da desembargadora, disse que não houve o recebimento da denúncia contra a magistrada. Aguiar estranhou a ação penal contra sua cliente sem que ela tenha sido notificada. O advogado explica que apenas foi oferecida a denúncia. “Deve ter sido uma determinação do ministro Raul Araújo, que é relator da ação. Nós, da defesa da desembargadora, vamos esperar que o processo entre em pauta para que possamos apresentar a defesa”, disse Emiliano Aguiar. Ele afirma que, em função dessa situação, a desembargadora não pode ser considerada ré.

Entenda o caso

Encarnação Salgado foi investigada pela Operação La Muralla, da PF e MPF, de combate à facção criminosa de tráfico de drogas. A magistrada, conforme o inquérito da PF, é suspeita de favorecimento a integrantes da organização criminosa envolvida em crimes de homicídios, roubos e tráfico de drogas. Na época, a PF fez buscas no gabinete da magistrada. Advogados e juízes foram alvos da investigação.

Conforme o MPF, a investigação surgiu da Notícia de Fato nº 1.00.000.012800/2013-41 instaurada a partir de informações encaminhadas pela Procuradoria da República no Amazonas com base em interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça Federal.

Em agosto de 2017, a ministra do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, deferiu o pedido de arquivamento do inquérito de investigação contra a desembargadora do Amazonas. No entendimento da ministra, embora a operação tenha contextualizado um esquema criminoso de libertação de presos pelo Poder Judiciário do Amazonas, os dois diálogos realizados entre terceiros “não se mostram suficientes para imputar à desembargadora Encarnação Salgado a prática de condutas delitivas, uma vez que não é possível extrair dali outros elementos indicando que tenha a magistrada atuado indevidamente em processos de interesse dos interlocutores”.

Em dezembro de 2017, o STJ ampliou o prazo de afastamento da desembargadora.

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Assuntos Amazonas, CNJ, Encarnação Salgado, Operação La Muralla, STJ, TJAM
Cleber Oliveira 28 de março de 2018
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