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Política

Ministro do STF rejeita trancar ação penal contra vice-governador do Amazonas

21 de março de 2022 Política
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Carlos Almeida Filho queria trancar ação penal contra ele (Foto: Murilo Rodrigues/ATUAL)
Por Felipe Campinas, da Redação

MANAUS – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski rejeitou o pedido do vice-governador do Amazonas, Carlos Almeida Filho (PSDB), para trancar parte de uma ação penal em que ele é acusado de integrar uma suposta organização criminosa que desviou dinheiro público através da compra de respiradores com preço superfaturado.

Lewandowski alegou que “a denúncia contém a adequada indicação das condutas delituosas imputadas ao paciente, a partir de elementos aptos a tornar plausível a acusação”. Além disso, conforme o ministro, o trancamento da ação penal via habeas corpus, como pretendia o vice-governador, é “medida excepcional”, não aplicável no caso.

Leia mais: Ao denunciar vice do Amazonas, subprocuradora cita relatório da PF que não encontrou provas

No habeas corpus, a defesa de Carlos Almeida Filho sustentou que análise dos documentos produzidos pela Polícia Federal, pelo MPF (Ministério Público Federal) e pelo relator da ação penal, o ministro Francisco Falcão, são “mais do que suficientes a demonstrar cabalmente a manifesta ausência de justa causa” para o recebimento da denúncia.

Para os advogados do vice-governador, os documentos servem como prova suficiente para o STJ “declarar a ilegalidade da continuidade do processo criminal por ter sido recebida a denúncia sem justa causa e sem condição mínima de admissibilidade para instauração da persecução criminal”.

A denúncia contra Almeida Filho e outras 13 pessoas por suposta formação de organização criminosa foi recebida pelos ministros do STJ no dia 20 de setembro do ano passado. Na ocasião, 13 implicados se tornaram réus por crimes de dispensa indevida de licitação e fraude à licitação, e dois foram absolvidos das acusações do MPF.

Denúncia

O grupo é investigado por comprar 28 respiradores pulmonares de uma loja de vinhos. A PGR (Procuradoria-Geral da República) afirmou que a suposta organização criminosa “tinha por propósito a prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente a partir do direcionamento de contratações de insumos para enfrentamento da pandemia”.

No caso do peculato, os denunciados são acusados de desviar valores de que tinham a posse em razão dos cargos públicos ocupados, causando prejuízo ao erário de R$ 2.198.419,88. A denúncia se baseia em uma série de documentos, depoimentos e trocas de mensagem entre os investigados, apreendidas nas operações realizadas pela PGR.

Ao apresentar o voto pelo recebimento da denúncia, em setembro do ano passado, Francisco Falcão afirmou que as investigações revelaram indícios de direcionamento a uma empresa para a compra dos respiradores. Segundo ele, um aparelho que custava R$ 17 mil no mercado chegou a ser oferecido por mais de R$ 87 mil.

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Assuntos Carlos Almeida Filho, denúncia, manchete, respiradores, STJ
Felipe Campinas 21 de março de 2022
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