Por Felipe Campinas, da Redação
MANAUS – O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou a suspensão das investigações contra o prefeito de Coari, Adail Filho (Progressistas), na Operação Patrinus, deflagrada pelo MP-AM (Ministério Público do Amazonas) em setembro de 2019, e o envio do processo da Justiça comum para a Justiça Eleitoral.
A operação investiga suposto esquema criminoso criado para fraudar licitações, lavar dinheiro e corromper a estrutura de poder do município coariense. O MP afirma que o grupo movimentou R$ 100 milhões entre 2017 e 2018. As investigações tramitam no TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).
Na decisão, publicada na última sexta-feira, 28, Lewandowski afirma que a jurisprudência da Suprema Corte exige, como requisito para o cabimento da reclamação (recurso), que haja “aderência estrita entre a decisão reclamada e o aresto ou súmula alegadamente desrespeitados”. Além disso, segundo ele, o STF já decidiu que compete à Justiça Eleitoral julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.
O ministro também citou trecho de decisão em que o ministro Rogério Cruz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ao negar pedido de habeas corpus, afirmou que a Justiça do Amazonas não identificou, “até o momento, nenhum procedimento investigatório com o objetivo de apurar possíveis práticas de crimes eleitorais”. “Assim, constata-se a ausência da estrita aderência necessária entre a decisão reclamada e o acórdão apontado como paradigma”, afirmou Lewandowski.
Delações
No recurso apresentado do STF, os advogados afirmam que Adail Filho está sendo “investigado por autoridade manifestamente incompetente”. Isso porque, segundo eles, há “volumosas menções quanto a ocorrência de ilícitos eleitorais” e, por isso, as investigações deveriam estar tramitando no TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas).
Para Adail Filho, o ministro Rogério Cruz, ao negar o habeas corpus, ignorou que os termos de colaboração levados a homologação judicial “faziam expressa menção a ilícitos eleitorais, como reconhecido na própria decisão, não sendo facultado ao judiciário local ignorar essa parte das declarações para forçadamente manter a competência sobre sua jurisdição”.
“Neste aspecto, incorreu o decisum em inegável afronta ao entendimento exarado por essa Corte Suprema quando do julgamento do já propagado Inquérito 4.435/DF, onde se reconheceu a prevalência da justiça especializada para investigar e julgar o possível cometimento de crimes comuns caso estejam conexos a possíveis crimes eleitorais”, diz trecho da decisão.
A defesa de Adail Filho também alegou que a abertura das investigações foi baseada nas declarações de quatro vereadores de oposição em acordo de delação premiada de “diversas ilicitudes que teriam ocorrido no bojo da Prefeitura Municipal, bem como ilicitudes ocorridas durante a campanha eleitoral”.
“Uma vez homologados pela então Desembargadora Relatora, esses acordos de colaboração tornaram-se os elementos mais robustos de prova a conferir justa causa para as investigações em desfavor do Paciente, que se seguiram através de diligências para apurar a veracidade de seu conteúdo”, alegou a defesa do prefeito.
Os advogados de Adail Filho afirmaram que a operação foi deflagrada com “todo estardalhaço midiático”, incluindo a entrevista coletiva da procuradora-Geral de Justiça do Amazonas, Leda Mara Albuquerque, “poucas horas após efetivada a prisão”. A defesa lembra que já se passaram mais de 10 meses do fato e ainda não sobreveio denúncia contra Adail Filho.
Ainda de acordo com a defesa do prefeito, “comentários frequentes davam conta de não haver interesse do MP em oferecer denúncia, mas sim de requerer novas medidas cautelares nesse 2º semestre de 2020, quando já estaríamos próximos ao período eleitoral, o que representaria um prejuízo de natureza extraprocessual de grandes proporções ao Reclamante”.