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Dia a Dia

Ministro do STF nega soltura de 80 presas por tráfico no Amazonas

24 de abril de 2020 Dia a Dia
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presas lactantes
Soltura de 80 presas do Amazonas deve ser analisada pelo TJAM (Foto: ABr/Divulgação)
Da Redação

MANAUS – O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou o pedido de soltura de 80 presas do sistema penitenciário do Amazonas feito pela DPE (Defensoria Pública do Estado) com fundamento na pandemia causada pelo novo coronavírus. Fux decidiu que o pedido deve ser analisado pelo colegiado do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas).

“A propósito, em razão das particularidades subjetivas que envolvem cada caso, entendo que a matéria deve ser apreciada, primeiramente, pelo juízo de origem, a fim de se permitir, de modo seguro, a aferição das informações lançadas no pleito”, disse o ministro.

As presas, conforme a DPE, são “acusadas ou condenadas pelo crime de tráfico de drogas, que ostentam a condição de gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos”.

O habeas corpus foi apresentado ao STF depois que o ministro Felix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), indeferiu, liminarmente, um Habeas Corpus impetrado pela DPE contra recente decisão do TJAM que negou o pedido de liberdade as presas.

No STF, a DPE alegou que “a política criminal que dá sustentáculo aos fundamentos utilizados pelo desembargador para amparar a negativa da liminar e que sequer foi analisada concretamente pelo Ministro Relator do STJ é totalmente teratológica e desconectada da realidade fático-jurídica vigente”.

A Defensoria cita, “em relação ao Covid-19”, a morte de uma detenta chamada Juliana Gomes de Oliveira no dia 28 de março. A mulher estava cumprindo prisão no CDPM (Centro de Detenção Provisória Feminino).

“O falecimento da presa Juliana Gomes de Oliveira, custodiada no CDPF em Manaus, demonstra o estado de coisas inconstitucionais dos presídios brasileiros, considerando o racionamento de água, as celas insalubres, a falta de produtos higiênicos básicos, a umidade, a proliferação de doenças infectocontagiosas, a pouquíssima exposição à natural assepsia promovida pela luz solar, alimentação com alto teor de sódio, a ausência de acompanhamento médico e ambulatorial adequado”, argumentou a DPE.

A Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) afirma que a mulher não morreu por Covid-19, mas, conforme a certidão de óbito dela, por hemorragia subaracnoide e hipertensão arterial sistêmica.

Conforme a DPE, existem pelo menos 22 presas no grupo de risco. “Conforme relatório oficial da Seap, existem pelo menos 22 presas no grupo de risco, em razão da idade (mais de 60 anos) ou de doenças cuja preexistência indique maior suscetibilidade de agravamento do estado de saúde a partir do contágio pela Covid-19”, afirmou a DPE.

Para a soltura das presas, a Defensoria Pública também argumentou que “todas as drogas somadas de todas as 45 presas portando até 100g de cocaína e/ou maconha resultam em apenas 1.311,29g de cocaína e 448,01g maconha”.

“Nesse sentido, salvo melhor juízo, há flagrante ausência de razoabilidade na manutenção da prisão preventiva ou na ausência de concessão da prisão domiciliar para as presas definitivas nesses casos, restando cristalino que a Recomendação 62/2020 do CNJ não está sendo cumprida”, afirmou a DPE.

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Assuntos Covid-19, destaque, presas, soltura, STF
Felipe Campinas 24 de abril de 2020
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