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Política

Ministro do STF nega a Bolsonaro pedido para derrubar decretos estaduais anti-Covid

23 de março de 2021 Política
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Ministro Marco Aurélio Mello considerou legal decretos estaduais sobre a Covid-19 (Foto: Rosinei Coutinho/STF)
Por Matheus Teixeira, da Folhapress

BRASÍLIA – O ministro Marco Aurélio rejeitou a ação em que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pede que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrube decretos estaduais que restringiram a locomoção da população como forma de conter o avanço da Covid-19.

Também foi negado o pedido do chefe do Executivo para que o Tribunal reconhecesse que o fechamento de serviços não essenciais só pudesse ocorrer por meio de aprovação de uma lei nesse sentido.

O ministro afirmou que estados, município e União formam um “condomínio” responsável por tratar de temas relativos à saúde e que ao presidente da República “cabe a liderança maior” no combate à pandemia. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos o títulos, é a visão totalitária”, disse.

O decano do STF também criticou o fato de o próprio Bolsonaro ter assinado a ação, e não o advogado-geral da União, como ocorre geralmente.

“O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, afirmou.

Quando o processo foi protocolado no Supremo, a AGU disse que a legitimação para apresentar as ações ao Supremo “é só do presidente da República”. “Há muitas ações diretas com PR assinando sozinho (sobretudo em governos passados)”, afirmou o órgão por meio de nota. Ainda não há data para o plenário do Supremo analisar a decisão individual dada por Marco Aurélio nesta terça-feira, 23.

A argumentação do governo é que as medidas tomadas pelos entes federados são contrárias a princípios estabelecidos pela Lei de Liberdade Econômica, aprovada pelo Congresso em 2019. A ação pedia a invalidação de decretos editados pelos governadores do Distrito Federal, Bahia e Rio Grande do Sul.

As normas do Distrito Federal e da Bahia tratam de restrições de locomoção da população entre 22h e 5h no período agudo da pandemia. As do governo gaúcho, por sua vez, estabelecem regras para a prestação e venda de produtos considerados não essenciais.

Sobre a limitação de circulação em determinados horários, Bolsonaro alega que trata-se de um tipo de “toque de recolher”, algo que, segundo ele, não tem amparo legal no Brasil. “Esses decretos afrontaram as garantias estabelecidas na Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica e subtraíram parcela importante do direito fundamental das pessoas à locomoção, mesmo sem que houvessem sido exauridas outras alternativas menos gravosas de controle sanitário, externando, por isso, uma decisão política desproporcional”, diz a ação.

A argumentação do governo é que restrições de locomoção só podem ser direcionadas a pessoas doentes pelo vírus ou com suspeita de contaminação.

O governo também defende que o Supremo reconheça que, mesmo em casos de necessidade sanitária comprovada, o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decreto, necessitando para tanto de lei específica.

No início da pandemia, o STF já havia declarado que estados, municípios e governo federal têm competência concorrente, o que permitiu que cada ente da federação adotasse a melhor estratégia para combater o coronavírus.

Bolsonaro, porém, nunca escondeu o incômodo com essa decisão e já afirmou que o Supremo o impediu de agir no enfrentamento à doença. Os ministros do STF, porém, sempre reafirmam que a corte não eximire o presidente de responsabilidade e que cabe à União coordenar as ações para conter o avanço da Covid-19.

Isso, porém, não tem ocorrido. O chefe do Executivo tem adotado uma linha de enfrentamento a governadores e prefeitos e criticado medidas que buscam limitar a circulação de pessoas nas ruas para evitar a proliferação da doença.

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Assuntos Covid-19, governadores, Marco Aurélio Mello
Cleber Oliveira 23 de março de 2021
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