O Ministério Público do Estado do Amazonas enviou nota à redação do AMAZONAS ATUAL para contestar informação publicada na matéria intitulada “Secretário de Santa Isabel fala em propina de R$ 1,2 milhão ao TRE para manter prefeito”, e subtitulo “Informação está em depoimento no âmbito da Operação Timbó e aparece na denúncia do Ministério Público estadual”. O MP afirma que a denúncia oferecida à Justiça e que aborda trecho do depoimento de um dos investigados na Operação Timbó, em momento algum afirma que houve pagamento de propina. Segundo o MP, a denúncia narra “o fato de que foram usados recursos públicos, desviados da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, para pagar despesas e custas processuais, a fim de atender a interesse particular do prefeito Mariolino Siqueira”. A direção de Redação não discorda da assertiva do MP, e esclarece que a palavra propina, que não aparece no texto da denúncia, foi uma opção do próprio site AMAZONAS ATUAL, uma vez que a investigação mostra que os R$ 1,2 milhão foram usados para pagamento não esclarecido. No depoimento, o secretário de Finanças, Sebastião Ferreira de Moraes, afirma textualmente que “o valor foi pago em duas oportunidades, sendo elas as que foram obtidas liminares em favor do prefeito”.
Abaixo, a nota do MP:
Nota de Esclarecimento
O Ministério Público do Amazonas vem, por meio desta, informar que, em relação à reportagem publicada por esse veículo de comunicação, no último dia 19 de maio, sobre a denúncia oferecida pelo MP-AM à Justiça, a qual aborda trecho do depoimento de um dos investigados na Operação Timbó, em momento algum a Denúncia afirma que houve pagamento de propina, a quem quer que seja, da Corte Eleitoral do Estado (TRE-AM).
O MP-AM reforça que o documento levado ao Judiciário, traz, em um dos depoimentos, o fato de que foram usados recursos públicos, desviados da Prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro, para pagar despesas e custas processuais, a fim de atender a interesse particular do Prefeito Mariolino Siqueira, que figura como requerido perante acao eleitoral, conforme consignado e comprovado nos autos. Atenciosamente,
Assessoria de Comunicação do MP-AM