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Política

Mendes aceita tese de foro privilegiado e suspende investigação contra ex-governador

13 de fevereiro de 2025 Política
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Marconi Perillo quer aprovação de advogados e gestores jurídicos sem realização de concurso (Foto: Divulgação)
Marconi Perillo, ex-governador de Goiás, tem foro privilegiado (Foto: Gov Goiás/Divulgação)
Da Agência Brasil

BRASÍLIA – O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu nesta quarta-feira (12) o inquérito que investiga o ex-governador de Goiás Marconi Perillo. De acordo com informações divulgadas pelo STF, a decisão foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa.

Perillo é investigado pela Polícia Federal por supostas irregularidades na área da saúde durante sua gestão no Executivo do estado, entre 2012 e 2018. O caso tramita na 11ª Vara Criminal Federal de Goiás.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que a Corte já tem maioria para formar novo entendimento sobre o alcance do foro privilegiado. Dessa forma, mesmo após o fim do mandato do gestor público, o político deve continuar respondendo às acusações no mesmo tribunal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é responsável pelo julgamento de governadores.

Com base nesse entendimento, o ministro entendeu que a investigação deve ser suspensa para evitar constrangimento ilegal e a apresentação de denúncia em um juízo que não tem competência para analisar a questão.

A decisão do ministro será julgada no plenário virtual da Corte entre os dias 21 e 28 deste mês.

Em setembro do ano passado, o plenário do STF formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.  

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Assuntos foro privilegiado, Gilmar Mendes, Marconi Perillo
Cleber Oliveira 13 de fevereiro de 2025
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