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Dia a Dia

Fim da aposentadoria com salário gera ‘foro privilegiado anômalo’ a juízes

15 de agosto de 2026 Dia a Dia
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Juíza considerou dano à saúde como agravante em sentença (Foto: Divulgação)
Juízes condenados por crime terão foro privilegiado (Foto: ilustração/Divulgação)
Por Felipe de Paula e Fausto Macedo, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – A extinção da aposentadoria com pagamento de salários como “punição” a juízes criou uma situação inusitada e abriu caminho para a concessão de foro privilegiado no STF (Supremo Tribunal Federal) a todos os magistrados em atividade no país, segundo juristas ouvidos pelo Estadão. São cerca de 19 mil juízes que, eventualmente, poderão se valer do foro especial, inclusive os de primeira instância, acusados de corrupção, venda de sentenças e desvios no exercício da função.

No fim de junho, a Primeira Turma do STF extinguiu a aposentadoria com salários e criou uma nova pena máxima para magistrados que cometem infrações gravíssimas: a disponibilidade com proposta de perda do cargo, incorporada pelo regimento interno do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na última semana.

Para o pesquisador Rafael Rodrigues Viegas, doutor em Administração Pública e Governo e professor dos programas de mestrado e doutorado profissionais em Gestão e Políticas Públicas da FGV EAESP, a decisão do STF “cria uma espécie anômala de foro, que não está previsto em lei”.

O novo modelo de punição faz com que o STF passe a decidir sobre a perda definitiva do cargo de magistrados de todo o país, independentemente do ramo da Justiça ou do grau de jurisdição. Isso inclui juízes de primeiro e segundo graus das Justiças estadual, federal, do Trabalho, Eleitoral e Militar.

Agora, toda a classe da magistratura passa a ter uma prerrogativa que hoje é reservada ao presidente e ao vice-presidente da República, deputados e senadores, ministros de Estado e integrantes de Cortes superiores. A diferença é que, no caso dos 19 mil juízes, a nova regra se refere especificamente à perda definitiva do cargo, e não ao foro criminal por prerrogativa de função.

Para o corregedor-geral da magistratura e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, “deixar o foro nos tribunais ordinários deixará tudo como está, com as ações sem serem julgadas e os criminosos seguindo premiados com uma gorda aposentadoria”, disse ao Estadão.

Em caso de aplicação da pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo, o magistrado é imediatamente afastado e passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição. Quando a punição é aplicada por um tribunal, a decisão, após o fim dos recursos administrativos, é obrigatoriamente enviada ao CNJ para um novo exame.

O Conselho poderá manter, mudar ou derrubar a decisão. Se a proposta for mantida pelo CNJ, ou se a punição tiver sido aplicada originalmente por um Tribunal Superior ou pelo próprio Conselho, os autos seguem para a Advocacia-Geral da União (AGU), que terá 30 dias para levar o caso ao STF. Caberá ao Supremo decidir, em ação civil, se o magistrado perderá definitivamente o cargo.

O rito no STF não é diferente do das instâncias inferiores, marcado pela lentidão e pelo marasmo. Enquanto a ação perdurar, o juiz punido continuará recebendo seus vencimentos.

A nova sanção já teve um primeiro alvo: o ministro do STJ Marco Buzzi. Acusado de assédio e importunação sexual contra duas mulheres – uma jovem de 18 anos e uma ex-funcionária de seu gabinete -, Buzzi foi condenado por seus colegas à disponibilidade com indicação de perda do cargo na quinta-feira (6). A defesa nega o cometimento dos crimes.

‘Espécie anômala de foro’

Na percepção do pesquisador Rafael Rodrigues Viegas, a decisão do STF “chama atenção porque cria um tipo de regime especial para perda do cargo de magistrados, espécie anômala de foro, que não está previsto em lei”.

“Na prática, STF e CNJ atuam como legislador positivo, inovando na ordem jurídica para ampliar as garantias de uma carreira que os ministros do STF integram e igualmente a maioria dos componentes do CNJ”, anota Viegas.

O fim da aposentadoria compulsória – determinado pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia – e a implantação da disponibilidade com perda do cargo deveriam, aos olhos do pesquisador, “passar pelo Congresso Nacional, e não surgir por decisão administrativa ou judicial”.

No Legislativo, o plenário do Senado está apto a votar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da aposentadoria compulsória como punição para magistrados, promotores e procuradores e militares. De autoria do então senador Flávio Dino, hoje ministro do Supremo e relator da ação que determinou a extinção da aposentadoria compulsória, o texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril.

Mais poder ao STF

O especialista em Direito Constitucional e professor da FGV, Oscar Vilhena, pontua que a “extinção da aposentadoria compulsória como medida sancionadora consiste num passo muito importante” e que “a possibilidade de um juiz que cometeu atos graves ser agraciado com uma aposentadoria vitalícia era um escárnio”.

Vilhena ressalta que a maneira como o fim da aposentadoria compulsória foi conduzido, culminando no julgamento de uma ação civil pública pelo Supremo para efetivar a perda do cargo, “contribuiu para concentrar poderes nas mãos do STF, o que não é desejável”. “Isso poderá ser corrigido por emenda constitucional”, sugere Oscar Vilhena.

Ações prolongadas

O professor de Direito do Insper, doutor em Direito do Estado pela USP e mestre em Direito Público pela UERJ, Luiz Fernando Gomes Esteves, disse ao Estadão que o risco de os processos se arrastarem por anos, mantendo o magistrado afastado, mas recebendo remuneração proporcional durante todo esse período, “sempre estará presente”.

Esteves ressalta que sua crítica à decisão do Supremo é menos direcionada à criação de um mecanismo que permita a perda do cargo de magistrados e mais à forma como essa mudança foi implementada. “No meu entender, a criação desse sistema demanda uma modificação legal, e não poderia ser por uma decisão judicial, ainda que do STF”, explica.

O pesquisador Rafael Viegas também observa que “a exigência de submissão sucessiva ao CNJ e ao STF tende a ampliar significativamente o tempo necessário para uma decisão definitiva” sobre o futuro de magistrados que cometem infrações gravíssimas, como venda de decisões e abusos, inclusive de natureza sexual.

“Na prática, abre-se espaço para longas discussões processuais, pedidos de vista, recursos e deliberações que podem se arrastar por anos, período em que o magistrado poderá permanecer no cargo”, diz Viegas. Ele pontua que, como resultado, a nova “sanção máxima se torna ainda mais remota, esvaziando sua efetividade”.

“Em termos de administração pública, um mecanismo de responsabilização cuja aplicação se torna excepcional e excessivamente demorada tende, na prática, a produzir efeitos próximos da ineficácia”, afirma o pesquisador.

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Assuntos aposentadoria compulsória, CNJ, destaque, foro privilegiado, juízes, STF
Cleber Oliveira 15 de agosto de 2026
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